TJMA - 0802704-35.2017.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2021 21:12
Baixa Definitiva
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22/11/2021 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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22/11/2021 21:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/11/2021 21:51
Homologada a Transação
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06/11/2021 01:36
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:36
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:36
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA FERREIRA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:36
Decorrido prazo de ELIANNA HOLANDA SILVA em 05/11/2021 23:59.
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03/11/2021 09:31
Conclusos para decisão
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03/11/2021 09:30
Juntada de Certidão
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29/10/2021 09:25
Juntada de petição
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26/10/2021 00:07
Publicado Intimação de pauta em 26/10/2021.
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26/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802704-35.2017.8.10.0023 RECORRENTE: ELIZEU ARAUJO COSTA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909-A, ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142-A RECORRIDO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A, DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 11/11/2021 e término às 14:59h do dia 18/11/2021, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
IMPERATRIZ-MA, 22 de outubro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
22/10/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 14:32
Conclusos para decisão
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13/08/2020 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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13/08/2020 14:30
Juntada de Certidão
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12/08/2020 09:20
Impedimento
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07/08/2020 17:20
Juntada de petição
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31/07/2020 09:28
Conclusos para decisão
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31/07/2020 09:26
Juntada de Certidão
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17/07/2020 19:30
Juntada de petição
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17/07/2020 19:24
Juntada de petição
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13/03/2020 16:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/03/2020 10:44
Juntada de Certidão
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27/02/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 16:53
Incluído em pauta para 12/03/2020 14:30:00 Sala de Sessão Turma Recursal de Imperatriz.
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12/02/2020 15:49
Outras Decisões
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20/07/2018 14:52
Recebidos os autos
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20/07/2018 14:52
Conclusos para despacho
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20/07/2018 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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