TJMA - 0803011-68.2017.8.10.0029
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 22:18
Juntada de petição
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17/05/2024 18:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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08/06/2022 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2022 08:49
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 08:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 21/02/2022 23:59.
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12/11/2021 11:29
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 11:29
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803011-68.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA BARBOSA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082-A Endereço: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Rua Alvarenga Peixoto, 974, - até 1179/1180, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Telefone(s): (31)2138-7668 - (11)3684-5122 - (11)40014-4510 - (98)8182-1194 - (11)3133-1892 - (21)0000-0000 - (98)2108-7906 - (08)0070-9123 - (31)2103-7900 - (31)2138-7195 - (34)3131-0650 - (31)3003-4324 - (08)0072-8445 - (31)2103-7855 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida no ID 35531676.
O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora no ID 45745585, para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias -
10/11/2021 06:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 06:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 19:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/05/2021 08:38
Conclusos para decisão
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17/05/2021 08:38
Juntada de Certidão
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16/05/2021 09:09
Juntada de petição
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29/04/2021 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2021.
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28/04/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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27/04/2021 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 18:15
Juntada de
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0803011-68.2017.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA BARBOSA SILVA Advogado: NATHALIE COUTINHO PEREIRA OAB/ MA 17231 RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/ MG 103082 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo a autora, por meio de sua advogada, NATHALIE COUTINHO PEREIRA OAB/ MA 17231, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Caxias, 18 de setembro de 2020.
Lucimar Barros do Nascimento Téc.
Judiciária- Mat. 1504273 -
08/02/2021 05:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 09:56
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2020 09:53
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2020 09:53
Juntada de Certidão
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29/07/2020 15:17
Juntada de protocolo
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30/04/2020 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2020 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 09:42
Conclusos para despacho
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14/02/2020 06:10
Decorrido prazo de MARIA BARBOSA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 14:49
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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21/08/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2018 11:55
Conclusos para despacho
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29/01/2018 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/01/2018 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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19/12/2017 17:31
Juntada de Ato ordinatório
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09/10/2017 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/06/2017 20:19
Conclusos para despacho
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27/06/2017 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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