TJMA - 0801817-30.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2022 10:01
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
27/05/2022 17:56
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:56
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 11/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 02:52
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 15:00
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2021 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 12:43
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:59
Juntada de contestação
-
09/11/2021 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 00:10
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 00:10
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:13
Juntada de petição
-
18/10/2021 22:01
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
18/10/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801817-30.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: HELENA PEREIRA DE BRITO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DESPACHO/MANDADO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADOIntime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, instrumento de procuração e comprovante de endereço atualizados, sob pena de indeferimento da inicial, por falha de representação processual.Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, 8 de outubro de 2021.FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
14/10/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 14:41
Juntada de petição
-
21/09/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 03:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810796-32.2021.8.10.0000
Valdeir Soares Ferreira
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Rutterran Souza Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2021 17:38
Processo nº 0801806-15.2020.8.10.0153
Self It Academias Holding S.A.
Blenda Torres Teixeira
Advogado: Amanda Aurora Pereira da Costa Porto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2021 12:39
Processo nº 0801806-15.2020.8.10.0153
Blenda Torres Teixeira
Self It Academias Holding S.A.
Advogado: Conceicao de Maria Abreu Queiroz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/10/2020 12:39
Processo nº 0817991-68.2021.8.10.0000
Lewdinan de Moura Silva
Excelentissima Senhora Juiza de Direito ...
Advogado: Lewdinan de Moura Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/10/2021 07:30
Processo nº 0811186-02.2021.8.10.0000
Bradesco Saude S/A
Rosaly de Morais Pires
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2022 11:23