TJMA - 0800673-50.2019.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2021 14:48
Arquivado Definitivamente
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10/02/2021 05:41
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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10/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800673-50.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA SEMIRAMES GOMES BATISTA Advogado do(a) AUTOR: AFONSO ROGERIO DE ALMEIDA FERREIRA - MA20498 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 SENTENÇA Cuida-se de Ação submetida ao rito dos Juizados Especiais proposta por FRANCISCA SEMIRAMES GOMES BATISTA em face de BANCO DO BRASIL SA.
Destarte, as partes protocolaram acordo, conforme ID 39662661, requerendo a homologação da transação. É o que basta relatar.
Decido.
Assim, homologo por sentença o acordo realizado entre as partes para que surtam todos os efeitos legais.
E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Trânsito em julgado com a publicação desta sentença em razão da preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
08/02/2021 05:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 05:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 20:13
Homologada a Transação
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04/02/2021 18:05
Conclusos para julgamento
-
04/02/2021 18:04
Juntada de termo
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26/01/2021 10:31
Juntada de petição
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08/01/2021 17:46
Juntada de petição
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06/01/2021 18:38
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2020 18:37
Conclusos para julgamento
-
07/12/2020 18:37
Juntada de termo
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05/12/2020 03:10
Decorrido prazo de FRANCISCA SEMIRAMES GOMES BATISTA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 00:40
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 12:23
Juntada de Certidão
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25/11/2020 10:51
Juntada de petição
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12/11/2020 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 12:29
Juntada de Certidão
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17/10/2020 19:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 14:31
Conclusos para despacho
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08/10/2020 14:31
Juntada de Certidão
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22/09/2020 18:03
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 22/09/2020 11:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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19/06/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2020 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2020 16:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 22/09/2020 11:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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02/03/2020 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2020 14:01
Juntada de Ato ordinatório
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02/03/2020 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/04/2020 09:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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25/11/2019 15:37
Outras Decisões
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20/11/2019 05:52
Conclusos para decisão
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20/11/2019 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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