TJMA - 0806803-12.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 10:17
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:04
Juntada de petição
-
23/01/2025 20:19
Juntada de petição
-
02/10/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:25
Juntada de petição
-
25/09/2024 01:39
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:02
Juntada de petição
-
07/03/2024 16:36
Juntada de petição
-
21/02/2024 01:33
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:14
Juntada de petição
-
03/11/2023 10:39
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 12:31
Outras Decisões
-
05/06/2023 14:11
Juntada de termo
-
26/05/2023 01:52
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:52
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:52
Decorrido prazo de BIANCA AGUIAR SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 09:42
Juntada de petição
-
23/05/2023 21:04
Juntada de protocolo
-
23/05/2023 21:03
Juntada de petição
-
22/05/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 12:05
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 12:04
Desentranhado o documento
-
10/05/2023 15:00
Nomeado perito
-
14/04/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:07
Juntada de petição
-
13/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 03:18
Decorrido prazo de CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 22/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 16:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/03/2022 15:29
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 13:49
Declarado impedimento por Adinaldo Ataíde Cavalcante
-
18/02/2021 03:45
Decorrido prazo de JOSE MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 03:45
Decorrido prazo de RACHEL PENHA GONCALVES NASCIMENTO em 17/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 17:58
Juntada de petição
-
10/02/2021 15:06
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806803-12.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA NATIVIDADE CALDAS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JOSE MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO - OAB/MA 18338, RACHEL PENHA GONCALVES NASCIMENTO - OAB/MA 21526, ARLINDO BARBOSA NASCIMENTO JUNIOR - OAB/MA 7787 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado do(a) REU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190 DECISÃO: Não havendo outras questões processuais a serem dirimidas, declaro o processo saneado.
Segundo a compreensão deste juízo o ponto controvertido da lide cinge-se em saber (I) se houve falha na prestação de serviço pela ré (cobranças abusivas); (II) a origem da elevação do valor da fatura referente à unidade consumidora; e (III) se houve dano moral e qual seu valor.
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 dias, se desejam produzir alguma outra prova.
Em caso positivo, deverá indicar o tipo de prova e o ponto controvertido que essa prova deverá esclarecer.
Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação das partes, restará preclusa o direito à prova conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Agravo Regimental improvido" (STJ, AgRg no REsp 1.376.551/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Não havendo manifestação das partes quanto a produção de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença, observa a ordem cronológica de conclusão (art. 12, CPC).
Do contrário, retornem os autos conclusos para complementação da fase de saneamento.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital.148064 -
04/02/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2020 04:39
Decorrido prazo de JOSE MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO em 16/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 04:21
Decorrido prazo de JOSE MAURO DOS SANTOS CARVALHO FILHO em 16/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 17:08
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 16:03
Juntada de petição
-
14/08/2020 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2020 11:45
Juntada de Ato ordinatório
-
10/08/2020 10:47
Juntada de petição
-
05/08/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
07/06/2020 04:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 29/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
09/03/2020 11:19
Juntada de petição
-
04/03/2020 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2020 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 10:15
Audiência conciliação designada para 06/07/2020 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/03/2020 09:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/02/2020 15:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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