TJMA - 0808666-79.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 16:36
Juntada de petição
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18/11/2022 11:02
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
10/11/2022 13:57
Juntada de petição
-
01/11/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
01/11/2022 09:57
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 08:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/09/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2022 09:20
Juntada de petição
-
17/08/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:04
Juntada de petição
-
09/08/2022 13:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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09/08/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
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03/08/2022 10:49
Juntada de petição
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25/07/2022 08:41
Juntada de Certidão
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21/07/2022 23:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 23:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2022 23:59.
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07/07/2022 16:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 02/06/2022 23:59.
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07/06/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:34
Juntada de petição
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12/05/2022 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 08:40
Juntada de Certidão
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10/05/2022 07:30
Recebidos os autos
-
10/05/2022 07:30
Juntada de despacho
-
14/01/2022 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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14/01/2022 11:25
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:34
Juntada de contrarrazões
-
23/11/2021 08:35
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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19/11/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:09
Juntada de apelação cível
-
09/11/2021 02:41
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0808666-79.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: LISBOA PEREIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, LISBOA PEREIRA DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 9939 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB/MA 19147-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55495766, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício. Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 5 de novembro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
05/11/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 19:54
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2021 10:11
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
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28/10/2021 10:06
Juntada de réplica à contestação
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19/10/2021 18:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2021 23:59.
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18/10/2021 22:49
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808666-79.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: LISBOA PEREIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUCAS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LUCAS ALENCAR DA SILVA - OAB MA9939, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52889172, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
14/10/2021 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 15:22
Juntada de contestação
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20/09/2021 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
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17/09/2021 10:24
Juntada de petição
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02/09/2021 04:18
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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24/08/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 10:49
Conclusos para decisão
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10/08/2021 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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