TJMA - 0807909-89.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 16:19
Juntada de Certidão
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04/07/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 15:00
Decorrido prazo de CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND em 08/03/2022 23:59.
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29/03/2022 23:50
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA em 08/03/2022 23:59.
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29/03/2022 17:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO em 28/03/2022 23:59.
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14/03/2022 12:01
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
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08/03/2022 09:23
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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08/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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07/03/2022 12:07
Expedição de Informações pessoalmente.
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04/03/2022 13:04
Juntada de Ofício
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03/03/2022 20:48
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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03/03/2022 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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03/03/2022 10:48
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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03/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 16:05
Homologada a Transação
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25/02/2022 20:04
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 11:39
Juntada de petição
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22/02/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 12:06
Juntada de petição
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18/02/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 17:16
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/02/2022 15:41
Juntada de Certidão
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17/02/2022 14:54
Juntada de petição
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17/02/2022 14:37
Juntada de petição
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31/01/2022 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
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18/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807909-89.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO LEITE DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR - PI12694 ESPÓLIO DE: JULIO SOARES DO NASCIMENTO REU: JULIO CEZAR DE SOUSA SOARES, SOLIDYS EMPREENDIMENTOS LTDA Aos 17/01/2022, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Vistos em correição.
Defiro em favor da parte autora o benefício de prioridade de tramitação, na forma do art. 1.048, I, do CPC, por se tratar de pessoa acometida de doença grave, devidamente comprovado nos autos, ID 58898674.
Promovam-se os ajustes necessários no PJE.
Processo com tramitação regular, mandado citatório cumprido.
Aguarde-se eventual apresentação de defesa pelos réus, certificando-se.
Intime-se.
Timon/MA, 14 de janeiro de 2022.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
17/01/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 08:46
Juntada de Certidão
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14/01/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 17:37
Conclusos para decisão
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11/01/2022 17:46
Juntada de petição
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10/01/2022 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2022 13:02
Juntada de Certidão
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10/01/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2022 13:00
Juntada de Certidão
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14/12/2021 03:19
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807909-89.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO LEITE DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR - PI12694 ESPÓLIO DE: JULIO SOARES DO NASCIMENTO REU: JULIO CEZAR DE SOUSA SOARES, SOLIDYS EMPREENDIMENTOS LTDA Aos 10/12/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora para comparecer à Audiência de Conciliação por videoconferência designada para o dia 17/02/2022, às 15:30 horas no 2º CEJUSC de Timon - IESM e para tomar conhecimento do inteiro teor da DECISÃO ID 57013568 proferida nos autos. -
10/12/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 10:43
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 10:43
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 12:09
Juntada de Certidão
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09/12/2021 12:00
Audiência Processual por videoconferência designada para 17/02/2022 15:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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09/12/2021 11:14
Juntada de Certidão
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03/12/2021 11:58
Juntada de Ofício
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25/11/2021 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2021 10:38
Conclusos para decisão
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25/11/2021 10:30
Juntada de petição
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25/11/2021 10:18
Juntada de Certidão
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24/11/2021 19:47
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 01:00
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807909-89.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO LEITE DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS PEREIRA TERTO JUNIOR - PI12694 ESPÓLIO DE: JULIO SOARES DO NASCIMENTO REU: JULIO CEZAR DE SOUSA SOARES Aos 25/10/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Cuida-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Ocorre que nos autos há elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais para a referida concessão do pedido, haja vista ter o autor afirmado na inicial que é empresário, além do atual valor da causa ser inferior ao equivalente a dois salários mínimos.
Considerando o exposto, indefiro a concessão do benefício da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC), devendo o demandante, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito (art. 290, do CPC).
Nada obstante, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, emendar a sua inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de apresentar certidão imobiliária atualizada referente ao imóvel em questão, apontar a qual registro ou averbação do imóvel se refere no tocante os apontamentos de ID 54841216, e, caso entenda, qualificar em polos da ação o terceiro envolvido nas transações em questão, a empresa Solidys Empreendimentos LTDA.
Quanto ao pedido de redistribuição do feito a 2ª Vara Cível desta Comarca, por ora não se mostra pertinente, em razão de que notadamente este tipo de ação possui natureza litigiosa.
Timon/MA, 21 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
25/10/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 01:42
Juntada de petição
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21/10/2021 01:36
Conclusos para decisão
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21/10/2021 01:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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