TJMA - 0802319-83.2019.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 07:09
Baixa Definitiva
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24/11/2021 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/11/2021 07:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/11/2021 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
SEXTA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 07/10 a 14/10/2021 APELAÇÃO CÍVEL N° 0802319-83.2019.8.10.0034 APELANTE: Banco Pan S.A Advogada: Feliciano Lyra Moura Apelado: Maria de Lourdes Rodrigues da Silva Advogada: Barbara Cesario de Oliveira (OAB/MA 12008-A) RELATORA: Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz ACÓRDÃO N° ______________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
INOCORRÊNCIA.
VALIDADE DO CONTRATO.
ANUÊNCIA DO CONSUMIDOR NA CONTRATAÇÃO.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
EXCLUSÃO DAS CONDENAÇÕES.
RECURSO PROVIDO. I – Ausente prova escorreita de dúvida acerca da existência de vício de consentimento no momento da celebração do contrato de mútuo, não há falar em nulidade da avença, tampouco em danos morais e materiais a serem indenizados. II – Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos, estes autos de Apelação Cível em que figuram como partes as retro mencionadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO em conhecer e dar provimento ao recurso nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Participaram do julgamento os Desembargadores Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz – Relatora, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.
Eduardo Daniel Pereira Filho Sala das sessões VIRTUAIS da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão São Luís/MA, em 07/10 a 14/10/2021. Desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ Relatora -
25/10/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2021 21:57
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido
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14/10/2021 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/10/2021 13:37
Juntada de parecer do ministério público
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07/10/2021 19:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/10/2021 17:27
Juntada de petição
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24/09/2021 17:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2020 13:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/08/2020 12:29
Juntada de parecer
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15/07/2020 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 13:36
Recebidos os autos
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06/07/2020 13:36
Conclusos para decisão
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06/07/2020 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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