TJMA - 0007268-35.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:00
Outras Decisões
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14/07/2025 10:13
Desentranhado o documento
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14/07/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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14/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:54
Conclusos para despacho
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22/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:36
Juntada de petição
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11/03/2025 10:04
Juntada de petição
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06/02/2025 11:55
Juntada de petição
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30/01/2025 16:36
Juntada de petição
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23/01/2025 10:36
Juntada de petição
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16/12/2024 17:03
Juntada de petição (3º interessado)
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13/12/2024 18:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO E PREVIDENCIA SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 18:34
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:03
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 19:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 11:40
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 11:32
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 15:48
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 16:48
Juntada de petição (3º interessado)
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19/11/2024 10:54
Decorrido prazo de OTHON SEGUNDO DE SOUSA COUTINHO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 10:54
Decorrido prazo de MILSON DE SOUZA COUTINHO FILHO em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:40
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
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06/11/2024 09:38
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:05
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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17/09/2024 01:16
Deferido em parte o pedido de LYGIA MARIA DA COSTA RIBEIRO VASCONCELOS - CPF: *40.***.*85-34 (EXEQUENTE)
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26/03/2024 09:13
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de OTHON SEGUNDO DE SOUSA COUTINHO em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:21
Juntada de petição
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07/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:46
Decorrido prazo de PACTOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 23:48
Juntada de diligência
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18/10/2023 01:56
Decorrido prazo de PACTOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/09/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2023 21:24
Juntada de diligência
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25/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
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28/08/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:09
Conclusos para despacho
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21/04/2023 00:51
Decorrido prazo de OTHON SEGUNDO DE SOUSA COUTINHO em 14/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:50
Decorrido prazo de MILSON DE SOUZA COUTINHO FILHO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:42
Decorrido prazo de OTHON SEGUNDO DE SOUSA COUTINHO em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:42
Decorrido prazo de MILSON DE SOUZA COUTINHO FILHO em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:07
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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11/04/2023 10:58
Juntada de petição de arresto ou especialização de hipoteca legal (330)
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31/03/2023 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:35
Juntada de termo
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17/02/2023 15:03
Outras Decisões
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08/08/2022 16:21
Decorrido prazo de OTHON SEGUNDO DE SOUSA COUTINHO em 05/08/2022 23:59.
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21/07/2022 18:50
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:44
Juntada de petição
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21/07/2022 04:42
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 12:01
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 09:33
Juntada de diligência
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04/05/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:27
Juntada de diligência
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27/04/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 14:22
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 10:22
Juntada de Mandado
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25/04/2022 10:21
Juntada de Mandado
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07/03/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:57
Conclusos para despacho
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09/11/2021 23:34
Decorrido prazo de OTHON SEGUNDO DE SOUSA COUTINHO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 23:14
Decorrido prazo de MILSON DE SOUZA COUTINHO FILHO em 08/11/2021 23:59.
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01/11/2021 10:52
Juntada de petição
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27/10/2021 01:26
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0007268-35.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LYGIA MARIA DA COSTA RIBEIRO VASCONCELOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MILSON DE SOUZA COUTINHO FILHO - MA7496-A, OTHON SEGUNDO DE SOUSA COUTINHO - MA9136 EXECUTADO: PACTOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista que o motivo que ensejou a extinção da execução foi a ausência de cumprimento pelo autor de diligência que lhe foi determinada, qual seja apresentação de endereço para viabilizar a citação do executado, pressuposto indispensável para o desenvolvimento válido e regular do processo, intimo a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a integração do réu a lide indicando endereço válido, sob pena de extinção da execução.
Indefiro, por ora, o pedido de arresto executivo.
Conforme inteligência do art. 830 a citação é condição para a conversão do arresto em penhora (§3º) e não houve comprovação nos autos do exaurimento da localização de endereço do réu, nos termos do art. 257 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021.
Juiz DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Titular da 3ª Vara Cível de São Luís -
25/10/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 10:34
Conclusos para despacho
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03/02/2020 10:33
Juntada de Certidão
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19/12/2019 03:02
Decorrido prazo de PACTOR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
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19/12/2019 03:02
Decorrido prazo de LYGIA MARIA DA COSTA RIBEIRO VASCONCELOS em 18/12/2019 23:59:59.
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11/12/2019 00:21
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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11/12/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/12/2019 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2019 16:12
Juntada de Certidão
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09/12/2019 09:20
Recebidos os autos
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09/12/2019 09:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2012
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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