TJMA - 0802372-54.2017.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:00
Juntada de petição
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22/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:01
Juntada de petição
-
16/08/2025 00:17
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 18:29
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:44
Juntada de petição
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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02/10/2024 12:32
Juntada de petição
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30/09/2024 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2024 13:05
Juntada de Certidão
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21/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO QUARESMA DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO QUARESMA DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO QUARESMA DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO QUARESMA DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO QUARESMA DE SOUSA em 28/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:01
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:53
Publicado Citação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 11:17
Juntada de Edital
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03/05/2024 00:31
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 20:08
Outras Decisões
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09/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:07
Juntada de petição
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26/09/2023 03:57
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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26/09/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0802372-54.2017.8.10.0060 AUTOR: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 RÉU(S): CARLOS AUGUSTO QUARESMA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 94483301.
Timon/MA,22 de setembro de 2023 KLEBER LOPES DE ALMEIDA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon -
22/09/2023 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 21:58
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:33
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO QUARESMA DE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/05/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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13/05/2023 07:58
Juntada de Mandado
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03/04/2023 09:34
Desentranhado o documento
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03/04/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 17:34
Outras Decisões
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09/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
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10/08/2022 09:12
Juntada de petição
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08/08/2022 03:39
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0802372-54.2017.8.10.0060 AUTOR: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do exequente: ALYSSON TOSIN - MG86925 RÉU(S): CARLOS AUGUSTO QUARESMA DE SOUSA DECISÃO Na espécie, diante da frustração da citação do requerido em questão, reputo cabível a incidência do artigo 256, §3º do CPC, pois tal medida representa o interesse da Justiça em dar uma solução mais rápida à demanda judicial.
Senão, vejamos.
O artigo 256, §3º, do CPC/2015, preceitua, ipsis litteris: §3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Nos últimos anos, o Poder Judiciário vem celebrando convênios com vários órgãos e disponibilizando ferramentas aos magistrados e servidores, objetivando prestar efetividade à prestação jurisdicional, concretizando a garantia constitucional da razoável duração do processo prevista na Carta Magna.
Como é cediço, os sistemas do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD oferecem a possibilidade de economia processual, pois evita a realização de atos administrativos (ofícios, expedição de cartas, etc), bem como, possibilita a obtenção de respostas às solicitações em prazos exíguos, e até mesmo em tempo real.
Sobre o tema da quebra de sigilo de dados, colacionamos as seguintes jurisprudências, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO MONITÓRIA.
PESQUISA ATRAVÉS DOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MODIFICADA.
Tendo o exequente dificuldades para descobrir o endereço da executada, é possível a consulta junto aos sistemas conveniados com o poder judiciário, por ser medida de interesse da própria justiça e que possibilita o regular andamento do processo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*65-04, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 30/06/2015) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Localização do devedor.
Credor que fornece ao juízo os endereços existentes em seu cadastro, não tendo meios para obter outros endereços.
Possibilidade de localização do devedor pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*61-40, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 17/02/2017) Considerando o acima exposto, reputo cabível a utilização dos sistemas para obtenção do endereço do requerido, motivo pelo qual acosto, nesta oportunidade, protocolo de solicitação de informações junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que achar de direito, sob pena de suspensão do feito executório.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Timon/MA, 03 de agosto de 2022. SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
04/08/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 16:57
Deferido o pedido de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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18/05/2022 13:32
Conclusos para despacho
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17/05/2022 16:37
Juntada de petição
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10/05/2022 19:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
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10/05/2022 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0802372-54.2017.8.10.0060 AUTOR: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 RÉU(S): CARLOS AUGUSTO QUARESMA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a consulta de cada sistema requerido, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
Timon/MA,5 de maio de 2022 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon -
08/05/2022 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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17/03/2022 15:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO QUARESMA DE SOUSA em 09/03/2022 23:59.
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21/02/2022 09:40
Juntada de petição
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21/01/2022 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2021 11:36
Juntada de Certidão
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06/12/2021 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2021 08:15
Juntada de Mandado
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29/11/2021 09:29
Juntada de Certidão
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28/10/2021 14:19
Juntada de petição
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26/10/2021 08:48
Juntada de petição
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802372-54.2017.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ALYSSON TOSIN - MG86925 EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO QUARESMA DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta devolvida pelo correio (ID nº 47649083 - Aviso de Recebimento (BZ303602555BR)), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Timon/MA,21 de outubro de 2021 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 22/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/10/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
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18/06/2021 19:41
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2021 12:48
Juntada de Carta ou Mandado
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27/11/2020 09:26
Juntada de Ato ordinatório
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17/09/2020 14:30
Juntada de petição
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16/09/2020 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 15/09/2020.
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16/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/09/2020 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:36
Juntada de petição
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03/07/2020 12:25
Outras Decisões
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17/04/2020 09:05
Conclusos para despacho
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16/04/2020 14:22
Juntada de petição
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01/04/2020 18:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 18:06
Juntada de Ato ordinatório
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01/04/2020 18:04
Juntada de Certidão
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08/02/2020 03:40
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO QUARESMA DE SOUSA em 07/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 10:53
Decorrido prazo de ALYSSON TOSIN em 31/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 14:13
Juntada de petição
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15/01/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2020 11:09
Juntada de Ato ordinatório
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26/12/2019 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2019 18:13
Juntada de diligência
-
05/12/2019 10:24
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 10:23
Juntada de Mandado
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28/11/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 15:09
Juntada de petição
-
24/10/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 10:21
Juntada de termo
-
16/10/2019 10:58
Juntada de Carta precatória
-
19/04/2019 00:18
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/04/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 23:15
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 14/03/2019.
-
14/03/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 10:50
Juntada de termo
-
07/03/2019 10:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 10:35
Juntada de petição
-
25/02/2019 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2019.
-
22/02/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 09:56
Juntada de termo
-
08/01/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 15:41
Decorrido prazo de RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 14:48
Publicado Intimação em 11/12/2018.
-
11/12/2018 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2018 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2018 17:43
Juntada de termo
-
29/10/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 16:23
Juntada de petição
-
27/09/2018 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 27/09/2018.
-
26/09/2018 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 12:54
Juntada de Informações prestadas
-
19/06/2018 09:59
Conclusos para decisão
-
19/06/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 11:54
Juntada de protocolo
-
13/06/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2018 15:51
Juntada de Ato ordinatório
-
05/06/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 15:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 15:21
Juntada de Ofício
-
13/03/2018 15:32
Juntada de Carta precatória
-
20/02/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 00:05
Publicado Intimação em 07/02/2018.
-
07/02/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2018 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 14:35
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 14:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 00:03
Publicado Intimação em 10/11/2017.
-
10/11/2017 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2017 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 16:38
Conclusos para decisão
-
03/08/2017 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2017 02:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2017 00:06
Publicado Intimação em 13/07/2017.
-
13/07/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 12:57
Expedição de Mandado
-
19/06/2017 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 08:33
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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