TJMA - 0000008-70.2001.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:53
Juntada de petição
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09/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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08/02/2025 10:37
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 10:37
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:50
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:50
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:33
Juntada de petição
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28/05/2024 14:33
Juntada de petição
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11/04/2024 07:52
Conclusos para decisão
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11/04/2024 07:52
Juntada de Certidão
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23/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:12
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:30
Publicado Despacho (expediente) em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 17:27
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
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22/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
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25/10/2022 08:45
Juntada de Certidão
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25/06/2022 04:00
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 15:43
Juntada de petição
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11/05/2022 02:20
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0000008-70.2001.8.10.0039 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A REQUERIDO: ATELACIO FELIX SOUZA e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da certidão negativa de citação do executado, intime-se o exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe novo endereço do executado ou manifeste o que entender de direito.
Lago da Pedra/MA, 9 de maio de 2022 JULIO CESAR DE MACEDO DIAS Técnico Judiciário Sigiloso -
09/05/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
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24/03/2022 09:04
Decorrido prazo de ATELACIO FELIX SOUZA em 23/03/2022 23:59.
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25/02/2022 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 09:24
Juntada de diligência
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08/11/2021 18:38
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 15:18
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0000008-70.2001.8.10.0039 PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO - MA4945-A PARTE REQUERIDA: ATELACIO FELIX SOUZA e outros ADVOGADO: DECISÃO O caso dos autos se amolda à hipótese do artigo 144, incisos III ou VIII, e § 3º, do Código de Processo Civil, pois figura como parte o Banco do Nordeste do Brasil.
Dessa forma, DECLARO meu impedimento para presidir o feito.
Por outro lado, nesses casos, o recente Provimento nº 10/2021[1] da Corregedoria Geral de Justiça do Estado Maranhão, determina que se oficie à Secretaria Geral da Corregedoria Geral de Justiça, para se expedir portaria de designação do substituto legal, “que observará rigorosamente a ordem de preferência estabelecida na Tabela de Substituição dos Juízes de Direito de que trata o Provimento 3/2018.” Entretanto, a Portaria-CGJ-4262020, datada de 24 de janeiro de 2020, designou a Juíza de Direito Cristina Leal Meireles, titular da 2ª Vara da Comarca de Lago Da Pedra, para presidir os autos dos processos nos quais figura como parte o BANCO DO NORDESTE, que tramitam nesta Vara. Esta última Portaria expressamente considerou o Provimento nº 3/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, o qual prevê como primeiro substituto o Juiz Substituto da 22ª Zona Judiciária.
Todavia, esta Zona Judiciária está vaga e o segundo substituto é o titular da 2ª Vara desta Comarca. Dessa forma, como medida de celeridade processual, nos termos do art. 146, § 1º do Código de Processo Civil, do art. 3º do Provimento nº 10/2021 da Corregedoria Geral de Justiça e da Portaria-CGJ-4262020, deve a Secretaria Judicial providenciar a imediata conclusão dos autos ao substituto legal que presidirá o feito. Caso se faça necessário, oficie-se à Secretaria Geral da Corregedoria a fim de que esta encaminhe via da referida portaria à Diretoria de Informática e Automação, para que providencie o acesso do juiz designado aos autos eletrônicos no Sistema PJe, nos termos do art. 2º, parágrafo único, do Provimento nº 10/2021. Intimem-se. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA -
20/10/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:01
Declarado impedimento por Marcelo Santana Farias
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27/07/2021 11:11
Conclusos para despacho
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27/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
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04/03/2021 11:17
Expedição de Mandado.
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04/03/2021 08:50
Juntada de Ato ordinatório
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27/01/2021 10:10
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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17/09/2020 08:56
Juntada de protocolo BACENJUD
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04/09/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 09:38
Conclusos para despacho
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12/05/2020 03:32
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 03:32
Decorrido prazo de ATELACIO FELIX SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 03:32
Decorrido prazo de JOSE EDMILSON DAS CHAGAS DE JESUS em 11/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 00:41
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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30/04/2020 07:28
Juntada de petição
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25/03/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2020 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 16:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2020 18:48
Juntada de Certidão
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17/03/2020 09:44
Recebidos os autos
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17/03/2020 09:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2001
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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