TJMA - 0803592-53.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 18:48
Decorrido prazo de VALDEMIR DA COSTA SOUSA em 26/01/2023 23:59.
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01/03/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 11:26
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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27/12/2022 02:24
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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27/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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12/12/2022 15:41
Juntada de petição
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29/11/2022 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2022 17:55
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
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04/09/2022 00:29
Decorrido prazo de VALDEMIR DA COSTA SOUSA em 25/08/2022 23:59.
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27/08/2022 12:06
Juntada de petição
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10/08/2022 15:15
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 15:36
Conclusos para despacho
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28/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:12
Decorrido prazo de VALDEMIR DA COSTA SOUSA em 17/12/2021 23:59.
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25/11/2021 05:32
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803592-53.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARICELIA DE SOUSA BARROS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDEMIR DA COSTA SOUSA - MA15099 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VALDEMIR DA COSTA SOUSA - MA15099, para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 dias.
BALSAS/MA, 23/11/2021.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso. -
23/11/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 11:32
Juntada de ato ordinatório
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23/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
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09/11/2021 01:29
Decorrido prazo de MARICELIA DE SOUSA BARROS em 05/11/2021 23:59.
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03/11/2021 13:51
Juntada de contestação
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26/10/2021 02:50
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0803592-53.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARICELIA DE SOUSA BARROS PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). , da decisão/despacho/sentença ID 54852622, a seguir transcrito(a): " DESPACHO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Tendo em vista e declínio de competência, deixo de designar audiência de conciliação e ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando que o Estado do Maranhão, por meio do ofício nº 170/2016 - GAB/PGE dirigido ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, já manifestou seu desinteresse e o de suas autarquias em conciliar, devendo serem citados para apresentar contestação. 3.
CITE-SE o ESTADO DO MARANHÃO para contestar no prazo legal. 4.
Após, havendo arguição de matéria preliminar ou juntada de documentos, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação, bem como indicar as provas que pretende produzir, justificando objetivamente sua necessidade.
CUMPRA-SE.
Balsas (MA), 21/10/2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Balsas ".
BALSAS/MA, 22/10/2021.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Técnico Judiciário. -
22/10/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 16:41
Conclusos para despacho
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24/08/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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