TJMA - 0801768-35.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 19:14
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 03/02/2022 23:59.
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16/02/2022 22:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 04/02/2022 23:59.
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26/01/2022 08:03
Publicado Sentença (expediente) em 21/01/2022.
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26/01/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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13/01/2022 12:42
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 12:42
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:24
Juntada de Ofício
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12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0801768-35.2020.8.10.0013 POLO ATIVO:ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES ADVOGADO: MARIA VITORIA DE ARAUJO SOARES - MA18489, ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A POLO PASSIVO:SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do caput, do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de execução de sentença na qual a parte executada, após a intimação, efetuou o pagamento da dívida.
A parte exequente compareceu aos autos pugnando pela liberação do valor.
Assim, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil, a execução deve ser extinta.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
De outro lado, com fulcro no artigo 906, parágrafo único, do CPC, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que proceda a transferência eletrônica dos valores de R$ 500,00 (quinhentos reais), mais acréscimos, depositados no ID 58601065 e R$ 2.828,54 (dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos), mais acréscimos, depositados no ID 58601064 para a conta bancária indicada pelo exequente no ID 58618419.
Sem custas.
P.R.I.
Tudo cumprido, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa.
São Luís/MA, 10 de janeiro de 2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
11/01/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/01/2022 12:06
Conclusos para decisão
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07/01/2022 12:06
Juntada de Certidão
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30/12/2021 11:31
Juntada de petição
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29/12/2021 09:25
Juntada de petição
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29/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
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24/11/2021 11:32
Juntada de Certidão
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24/11/2021 11:31
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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23/11/2021 11:29
Juntada de petição
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23/11/2021 08:48
Recebidos os autos
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23/11/2021 08:48
Juntada de despacho
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26/04/2021 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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20/04/2021 17:35
Juntada de Certidão
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19/04/2021 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2021 14:23
Conclusos para decisão
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09/04/2021 12:42
Juntada de contrarrazões
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06/04/2021 23:07
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 05/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
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30/03/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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29/03/2021 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 19:12
Juntada de Ato ordinatório
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29/03/2021 19:10
Juntada de Certidão
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29/03/2021 10:40
Juntada de recurso inominado
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17/03/2021 01:52
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 01:56
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 14:31
Juntada de Certidão
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04/02/2021 11:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/02/2021 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/02/2021 07:50
Juntada de petição
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02/02/2021 09:31
Juntada de petição
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15/12/2020 01:46
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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14/12/2020 10:15
Juntada de petição
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11/12/2020 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 17:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2021 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/12/2020 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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