TJMA - 0000092-76.2005.8.10.0089
1ª instância - Vara Unica de Guimaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 13:34
Juntada de petição
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22/01/2025 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2025 12:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
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08/10/2024 08:53
Juntada de petição
-
07/10/2024 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2024 22:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
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18/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
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18/06/2024 14:38
Juntada de petição
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27/05/2024 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 27/02/2024 23:59.
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23/01/2024 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:46
Juntada de Certidão de juntada
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10/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
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16/05/2023 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2023 10:17
Conclusos para decisão
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20/04/2023 09:08
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:42
Juntada de petição
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19/04/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 22:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 17/02/2023 23:59.
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27/01/2023 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2023 06:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 05/12/2022 23:59.
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19/01/2023 06:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 05/12/2022 23:59.
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16/01/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 14:53
Conclusos para decisão
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16/01/2023 14:53
Juntada de Certidão
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11/11/2022 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2022 21:32
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 03/11/2022 23:59.
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29/09/2022 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 09:27
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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09/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
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08/09/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 16:10
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:51
Juntada de Ofício
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17/08/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
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04/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
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21/07/2022 22:42
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BARBOSA NUNES em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 22:35
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BARBOSA NUNES em 30/06/2022 23:59.
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21/06/2022 17:44
Juntada de petição
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15/06/2022 03:48
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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15/06/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 23:16
Outras Decisões
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03/02/2022 19:32
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:44
Juntada de petição
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13/01/2022 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 19:20
Conclusos para despacho
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10/01/2022 19:15
Juntada de citação
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03/09/2021 13:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 20/08/2021 23:59.
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03/08/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2021 14:07
Expedição de Carta precatória.
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03/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
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03/08/2021 12:20
Juntada de Carta precatória
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19/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 16:09
Conclusos para despacho
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17/02/2021 17:58
Juntada de petição
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12/02/2021 08:04
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BARBOSA NUNES em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 16:17
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000092-76.2005.8.10.0089 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença, Multas e demais Sanções, Suspensão] Parte requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Parte requerida: CELSO DA CONCEICAO COUTINHO e outros Advogado(s) do reclamado: MARCIA MARIA BARBOSA NUNES - OAB/MA 12102 O Senhor Samir Araújo Mohana Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo n.º 0000092-76.2005.8.10.0089, em que REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO move em desfavor de CELSO DA CONCEICAO COUTINHO e outros.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerida, CELSO DA CONCEICAO COUTINHO e outros, na pessoa do(s) seu(s) advogado(s), MARCIA MARIA BARBOSA NUNES - OAB/MA 12102, estando, este(s), ciente(s) que a partir da publicação deste expediente, ficam devidamente intimadas do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO proferido por este Juízo, nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "ATO ORDINATÓRIO - (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA e Portaria-TJ - 2312019). Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar dia 13/10/2019, conforme EDT-VNG - 12019(Código de validação: 89EC52E5CA), pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé. Guimarães-Ma, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021. JOSENILSON BASTOS DE OLIVEIRA - Técnico Judiciário".
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
Eu ___ (JOSENILSON BASTOS DE OLIVEIRA), Técnico Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
JOSENILSON BASTOS DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Matr. 115931 (Assinando de ordem do MM.
Juiz Humberto Alves Júnior, respondendo pela Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
02/02/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 16:22
Juntada de Ato ordinatório
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02/02/2021 16:01
Juntada de Certidão
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02/02/2021 16:00
Recebidos os autos
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02/02/2021 16:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/02/2021 15:59
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2005
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição Inicial digitalizada • Arquivo
Intimação • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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