TJMA - 0819067-66.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 01:09
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 22:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 11:36
Juntada de petição
-
29/08/2022 18:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:36
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
29/08/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:05
Juntada de petição
-
10/08/2022 18:20
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 12:59
Outras Decisões
-
20/07/2022 23:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:02
Juntada de petição
-
24/06/2022 04:15
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
24/06/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 21:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 15:04
Declarado impedimento por Adinaldo Ataíde Cavalcante
-
14/12/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 22:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 11:16
Juntada de petição
-
22/11/2021 06:11
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819067-66.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ELISANGELO MELO LOBO - MA13563-A, VAGMA SERRA BIRINO - MA6628 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO: Transcorrido o prazo recursal, expeça-se alvará em favor do exequente, que poderá também indicar conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 05 dias, o que deverá ser providenciado pela Secretaria Judicial, oficiando-se ao Banco do Brasil para esse fim.
Em seguida, intime-se o exequente para dar prosseguimento na execução, requerendo o que for cabível, no prazo de 10 dias, uma vez que houve satisfação parcial da dívida.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/11/2021 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 19:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 09:25
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
05/11/2021 09:22
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/11/2021 19:06
Juntada de Ofício
-
27/10/2021 10:10
Juntada de petição
-
18/10/2021 00:20
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
18/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819067-66.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ELISANGELO MELO LOBO - OAB/MA 13563, VAGMA SERRA BIRINO - OAB/MA 6628 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora (Banco do Brasil S/A), no prazo de 10 (dez) dias, as custas referente a expedição do alvará/ofício para recebimento dos valores bloqueados nos autos.
São Luís, Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021.
ARICENILDES CARVALHO CUNHA Secretária Judicial da 9ª Vara Cível -
13/10/2021 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 00:35
Decorrido prazo de ELISANGELO MELO LOBO em 20/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 08:01
Decorrido prazo de VAGMA SERRA BIRINO em 20/07/2021 23:59.
-
04/08/2021 07:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 10:54
Juntada de petição
-
28/06/2021 02:27
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 18:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/06/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 00:14
Juntada de petição
-
08/06/2021 11:18
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
01/06/2021 10:31
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
26/05/2021 12:26
Juntada de consulta INFOJUD
-
24/02/2021 05:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 11:51
Juntada de petição
-
06/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819067-66.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A EXECUTADO: REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO DESPACHO: Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o autor não obteve êxito na satisfação do seu crédito, uma vez que a parte demandada, mesmo devidamente intimada por edital, deixou transcorrer o prazo legal sem comprovar o pagamento voluntário da dívida, bem como não apresentou impugnação (certidão ID 32964833).
Ato contínuo, o autor requer a consulta aos sistemas conveniados BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, para fins de localizar bens da parte demandada.
Fixo o prazo de 10 (dez)dias para a parte interessada recolher custas judiciais relativas aos atos de consulta aos sistemas conveniados requeridos, Lei 9109/2009 (tabela IV, item 4.25, acrescido pela Lei 10.590/2017) e Resolução GP 85/2017, devendo ser recolhida uma guia de custas para cada um dos trabalhos a serem executados (leia-se, por sistema e por CPF/ CNPJ a ser consultado).
Feito o recolhimento das respectivas custas, deve realizar a juntada do comprovante aos autos com especificação das providências pretendidas.
Com a juntada, proceda-se às consultas online, juntando aos autos as respectivas informações.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Ribeiro Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital.148064 -
03/02/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2020 02:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 10:45
Juntada de petição
-
08/07/2020 22:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2020 18:16
Juntada de Ato ordinatório
-
08/07/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 02:27
Decorrido prazo de REGINALDO GOMES DE ARAUJO FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 11:09
Juntada de petição
-
01/02/2020 11:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 11:49
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 31/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 01:46
Publicado Intimação em 21/01/2020.
-
16/01/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2020 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 22:26
Juntada de edital
-
14/11/2019 14:30
Juntada de petição
-
29/10/2019 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 13:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 17/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 17:54
Juntada de petição
-
16/05/2019 17:51
Juntada de petição
-
07/03/2019 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/02/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 09:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 18:44
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 14:31
Juntada de petição
-
15/01/2019 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/11/2018 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2018 00:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 13:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 15:13
Juntada de petição
-
18/09/2018 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/08/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 11:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 15:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 07/03/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/02/2018 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 10:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 12:09
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 12:09
Processo Desarquivado
-
20/10/2017 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 17:33
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2017 17:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2017 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 06/10/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/09/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 13:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
27/06/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 12:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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