TJMA - 0802747-80.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 10:45
Transitado em Julgado em 07/07/2021
-
07/01/2023 04:18
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/11/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:05
Juntada de petição
-
28/09/2022 11:55
Publicado Notificação em 26/09/2022.
-
28/09/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 20:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
21/04/2022 20:11
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2022 22:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/04/2022 22:42
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:22
Juntada de Alvará
-
26/11/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 18:14
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA COSTA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 18:12
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:07
Juntada de Alvará
-
28/10/2021 01:52
Publicado Sentença (expediente) em 28/10/2021.
-
28/10/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 01:51
Publicado Sentença (expediente) em 28/10/2021.
-
28/10/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802747-80.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA FRANCISCA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S Promovido: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Vistos etc., Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 6.385,90 (seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor da advogada da parte autora, dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB/MA 16.495-A), para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 4.346,71 (quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e setenta e um centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
26/10/2021 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2021 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2021 08:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 15:43
Juntada de petição
-
03/08/2021 14:53
Juntada de petição
-
21/07/2021 09:10
Juntada de petição
-
08/07/2021 05:39
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA COSTA em 07/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 05:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 07/07/2021 23:59:59.
-
27/06/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 16/06/2021.
-
16/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 05:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 05:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 21:50
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2020 19:59
Conclusos para julgamento
-
21/06/2020 19:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 08:23
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 15:17
Juntada de petição
-
02/04/2020 05:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2020 05:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 09:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:41
Juntada de petição
-
19/12/2019 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 07:32
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2019 07:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2019 14:07
Juntada de protocolo
-
10/09/2019 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2019 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831244-23.2021.8.10.0001
Antonio Goncalves de Sousa
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Antonio Goncalves de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2021 00:11
Processo nº 0002319-60.2008.8.10.0048
Ivanete Nicacio Silva
H.a.lago - ME
Advogado: Nemesio Ribeiro Goes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2008 00:00
Processo nº 0800202-97.2019.8.10.0106
Ana Claudia Guimaraes Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Plinio Oliveira Coelho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:54
Processo nº 0800202-97.2019.8.10.0106
Ana Claudia Guimaraes Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Plinio Oliveira Coelho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/10/2019 12:21
Processo nº 0833928-57.2017.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Frederico de Abreu Silva Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/09/2017 11:40