TJMA - 0800632-66.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2022 11:23
Transitado em Julgado em 20/04/2022
-
22/04/2022 08:22
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 20/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 01:06
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 10:25
Extinto o processo por desistência
-
18/02/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 09:51
Juntada de petição
-
11/11/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 18:29
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 04/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
23/10/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800632-66.2021.8.10.0207 CLASSE: INVENTÁRIO JUDICIAL REQUERETE (S): MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA, brasileira, unida estavelmente, lavradora, portadora do RG nº *73.***.*42-04-0 SSP – MA, e inscrita no CPF sob o nº *30.***.*23-61, V.
L.
F., brasileira, menor impúbere, portadora da cédula de identidade nº 054493112014-9 SSP/MA, e inscrita no CPF sob o nº *20.***.*48-73, neste ato representada por VANDERLEY LIMA FERREIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG nº 054492632014-3 SSP/MA e inscrito no CPF sob o nº *20.***.*74-74, e VANDERLEY LIMA FERREIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, portador do RG nº 054492632014-3 SSP/MA e inscrito no CPF sob o nº *20.***.*74-74, todos residentes e domiciliados na Rua da Paz, nº 15, Centro, na cidade de São Domingos do Maranhão/MA, CEP: 65.790-000. DECISÃO 1. Recebi hoje. 2. Defiro o pedido formulado na inicial. 3. Nomeio como inventariante a ora requerente (Srª.
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA – qualificada na inicial), que deverá, no prazo legal de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação, prestar compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo, conforme parágrafo único, do art. 617, II, § único do Novo Código de Processo Civil[1]. 4. Determino, ainda, que, na oportunidade da assinatura do termo de compromisso, seja a inventariante advertida de que dali em 20 (vinte) dias deverá apresentar as primeiras declarações, conforme art. 620 do Novo Código de Processo Civil[2]. 5. Ciência ao Ministério Público. 6. Após, voltem os autos conclusos.
São Domingos do Maranhão (MA), segunda-feira, 21 de JUNHO de 2021. Clênio Lima Corrêa Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão/MA [1] O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: (...) II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; (...) Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. [2] Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: -
21/10/2021 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 22/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 22/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 09:18
Juntada de petição
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05/07/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2021 11:54
Outras Decisões
-
14/05/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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