TJMA - 0802580-06.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 09:31
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 09:31
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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01/09/2021 18:26
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 16:46
Decorrido prazo de LUCAS AZEVEDO TEIXEIRA em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 03:08
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 15:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2021 09:59
Conclusos para despacho
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08/04/2021 09:53
Juntada de Certidão
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05/03/2021 17:28
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:52
Decorrido prazo de LUCAS AZEVEDO TEIXEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 15:24
Juntada de petição
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08/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802580-06.2019.8.10.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DE RIBAMAR DA LUZ DOS SANTOS AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: LUCAS AZEVEDO TEIXEIRA - OAB/MA 18430 Réu: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - OAB/MA 6100 DESPACHO/INTIMAÇÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, informarem se pretendem produzir outras provas.
Em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade da sua produção, sob pena de indeferimento. Ficam as partes advertidas de que o silêncio será interpretado como renúncia à produção de provas, com julgamento do feito no estado em que se encontra.
Cumpra-se.
Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
04/02/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 13:58
Conclusos para despacho
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09/09/2020 19:30
Juntada de petição
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14/08/2020 13:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 09:31
Conclusos para despacho
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01/04/2020 09:30
Juntada de Certidão
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01/04/2020 07:27
Juntada de contestação
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12/03/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 02:58
Decorrido prazo de LUCAS AZEVEDO TEIXEIRA em 11/03/2020 11:50:00.
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12/03/2020 02:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 11/03/2020 11:50:00.
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11/03/2020 16:24
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2020 11:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim .
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11/03/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2020 15:35
Juntada de diligência
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14/02/2020 16:40
Expedição de Mandado.
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14/02/2020 12:42
Juntada de Mandado
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13/02/2020 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2020 14:37
Audiência conciliação designada para 11/03/2020 11:50 2ª Vara de Itapecuru Mirim.
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27/01/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 16:20
Conclusos para despacho
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22/11/2019 09:37
Juntada de petição
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07/11/2019 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 11:12
Conclusos para despacho
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23/07/2019 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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