TJMA - 0802228-81.2019.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 16:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/11/2021 18:30
Juntada de petição
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03/11/2021 15:22
Juntada de petição
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28/10/2021 02:18
Publicado Sentença (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 14:43
Juntada de petição
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802228-81.2019.8.10.0037 Ação de AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO Autor(a): ANGELIANE LEÃO DE SOUSA GUAJAJARA T E R M O D E A U D I Ê N C I A Data e hora sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Local Fórum da Comarca de Grajaú/MA Presentes Juíza de Direito: Selecina Henrique Locatelli Ministério Público: Denys Lima Rego Autor: ANGELIANE LEÃO DE SOUSA GUAJAJARA Advogado(a)(s): José Joaquim da Silva Reis - OAB MA 9719-A Natureza da audiência Instrução e Julgamento 1º Pregão 9h45min ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou a MM.
Juíza a ausência da parte autora e de seu advogado, bem como, a presença do representante do Ministério Público.
Ao advogado da autora anexou a petição de id nº 54934838, pugnando pelo adiamento da audiência por motivo de saúde da requerente, no entanto, não anexou aos autos documento comprobatório do estado de saúde da autora.
SENTENÇA: Cuida-se de ação de objeto e partes informados acima, ajuizada na forma da inicial.
Designou-se, então, a presente data para realização de audiência de Justificação, sendo que a parte autora e seu advogado deixaram de comparecer a audiência, tendo o advogado anexado petição de id nº 54934838 requerendo o adiamento da audiência sem ter anexado aos autos documento comprobatório do estado de saúde da requerente. É suscito relatório.
Fundamento.
Decido.
Entendo patente o desinteresse da autora pela causa, visto que deixa de comparecer ao ato, mesmo intimada.
Considero que não compete ao judiciário levar adiante um processo cujo ato só vem colaborado para sua eternização, sem qualquer andamento útil.
Nessa esteira na forma do art. 485, VI, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito.
Sentença publicada em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas nem honorários em razão da autora ser beneficiária da gratuidade.
Após o trânsito em julgado arquivem-se com as baixas devidas.
ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiência ficaram intimados os presentes.
Nada mais havendo a ser tratado, deu o MM.
Juiz por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos.
Eu.................., digitei.
Selecina Henrique Locatelli Juíza de Direito Ministério Público -
26/10/2021 20:21
Juntada de petição
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26/10/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 10:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/10/2021 09:45 1ª Vara de Grajaú.
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22/10/2021 10:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/10/2021 08:45
Juntada de petição
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20/10/2021 08:45
Juntada de Certidão
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20/08/2021 08:34
Juntada de petição
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17/08/2021 09:03
Juntada de petição
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17/08/2021 08:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2021 08:15
Juntada de Certidão
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17/08/2021 08:12
Desentranhado o documento
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17/08/2021 08:12
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2021 08:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/10/2021 09:45 1ª Vara de Grajaú.
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13/07/2021 16:56
Juntada de petição
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19/02/2021 10:10
Outras Decisões
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07/05/2020 12:55
Conclusos para despacho
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07/05/2020 12:52
Outras Decisões
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14/02/2020 16:36
Conclusos para despacho
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17/10/2019 09:55
Juntada de petição
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30/07/2019 13:11
Juntada de petição
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24/07/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2019 10:53
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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