TJMA - 0802277-97.2020.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2022 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2022 23:59.
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16/07/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PEREIRA em 22/06/2022 23:59.
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08/07/2022 22:03
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 22:03
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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08/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 31/05/2022.
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08/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
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27/05/2022 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 17:04
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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08/03/2022 16:01
Juntada de termo
-
08/03/2022 16:01
Juntada de Certidão
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26/02/2022 21:19
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS PEREIRA em 04/02/2022 23:59.
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02/02/2022 01:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0802277-97.2020.8.10.0034 AUTOR: MARIA DOMINGAS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833, THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Tendo em vista a busca da verdade real e verificando que o réu juntou apenas telas parciais do contrato de empréstimo assinado junto à contestação, determino a sua intimação para que junte aos autos a documentação na íntegra, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetivada a juntada, intime-se a parte autora para manifestação no mesmo prazo.
Após, conclusos para sentença.
Codó/MA, 25 de novembro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
18/01/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 13:04
Juntada de Certidão
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21/12/2021 10:01
Juntada de petição
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10/12/2021 00:57
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0802277-97.2020.8.10.0034 AUTOR: MARIA DOMINGAS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833, THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Tendo em vista a busca da verdade real e verificando que o réu juntou apenas telas parciais do contrato de empréstimo assinado junto à contestação, determino a sua intimação para que junte aos autos a documentação na íntegra, no prazo de 10 (dez) dias.
Efetivada a juntada, intime-se a parte autora para manifestação no mesmo prazo.
Após, conclusos para sentença.
Codó/MA, 25 de novembro de 2021. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
07/12/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 15:48
Juntada de termo
-
17/11/2021 23:21
Juntada de Certidão
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23/07/2021 10:07
Publicado Intimação em 14/07/2021.
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23/07/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 14:27
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 14:27
Juntada de termo
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11/02/2021 09:08
Juntada de Certidão
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10/02/2021 22:25
Juntada de petição
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06/02/2021 14:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:33
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2021.
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05/02/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo Nº 0802277-97.2020.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DOMINGAS PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: THIAGO GOMES CARDOSO - PI18192, YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO - PI17833 RÉU: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 2 de fevereiro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
02/02/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 15:51
Juntada de Ato ordinatório
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02/02/2021 08:43
Juntada de Certidão
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01/02/2021 15:34
Juntada de contestação
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15/12/2020 15:10
Juntada de termo
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18/06/2020 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2020 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 13:24
Conclusos para despacho
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04/06/2020 13:24
Juntada de termo
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04/06/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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