TJMA - 0800680-64.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2022 11:15
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
28/04/2022 21:04
Juntada de petição
-
22/04/2022 14:40
Decorrido prazo de ANA FERREIRA NASCIMENTO em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 13:31
Decorrido prazo de ANA FERREIRA NASCIMENTO em 19/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 13:25
Juntada de termo
-
31/03/2022 17:13
Juntada de Alvará
-
31/03/2022 13:02
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 14:48
Juntada de termo
-
25/03/2022 20:30
Decorrido prazo de ANA FERREIRA NASCIMENTO em 15/02/2022 23:59.
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25/03/2022 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 04/03/2022 23:59.
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18/02/2022 17:33
Publicado Decisão em 08/02/2022.
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18/02/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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17/02/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 16:31
Juntada de petição
-
05/02/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2022 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 17:22
Juntada de termo
-
26/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
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23/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
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01/08/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 12/07/2021 23:59.
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01/08/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 13:08
Juntada de pedido de sequestro (329)
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03/05/2021 10:16
Juntada de petição
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30/04/2021 22:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2021 02:16
Juntada de
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24/04/2021 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 23/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 19:12
Juntada de petição
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05/04/2021 00:13
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800680-64.2018.8.10.0034 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE/VENCEDOR: ANA FERREIRA NASCIMENTO Advogado do(a) EXEQUENTE: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS - MA12799 REQUERIDO(A)/VENCIDO: MUNICIPIO DE CODO DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de sentença transitada em julgado.
Determinado o encaminhamento dos autos a Contadoria Judicial para apuração dos valores devidos.
Realizados os cálculos e intimada a parte requerida/vencida não apresentou impugnação aos cálculos, conforme certificado nos autos.
A parte autora manifestou-se pela expedição de Requisição de Pequeno Valor(RPV).
Os autos vieram-me conclusos.
Compulsando os autos, vejo que a Fazenda Pública Municipal não apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, razão pela qual, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Observando ainda os valores da parte autora/credora se enquadraram no moldes de requisição do pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor(RPV), desde já determino seja notificado o requerido/vencido, na pessoa do seu representante legal, para pagar o débito no prazo de dois (02) meses , devendo depositar a quantia em banco oficial, informando a este juízo, sob pena de a quantia exequenda ser diretamente sequestrada . Codó-MA, Sexta-feira, 26 de Março de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA -
29/03/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 23:12
Homologado cálculo de contadoria
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25/03/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
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24/03/2021 19:38
Juntada de petição
-
09/03/2021 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 08/03/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 09:41
Juntada de petição
-
08/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N.0800680-64.2018.8.10.0034 AUTOR: ANA FERREIRA NASCIMENTO ADVOGADO: DR.Advogado(s) do reclamante: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE CODO D E S P A C H O: 1. Recebido hoje. 2. Em face da apresentação de Memória de Cálculo elaborada pela Contadoria Judicial e do requerimento de cumprimento de sentença, intime-se o Município de Codó/MA, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15. 3. Cumpra-se.
Codó (MA), 15/12/2020.
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE JUIZ DE DIREITO, Titular DA 2ª VARA, RESPONDENDO PELA 1ª VARA -
07/01/2021 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:33
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 13:31
Juntada de termo
-
03/12/2020 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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03/12/2020 19:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/02/2020 15:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 15:03
Juntada de Certidão
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27/01/2020 12:59
Juntada de petição
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16/01/2020 17:19
Juntada de petição
-
03/12/2019 19:42
Juntada de petição
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26/11/2019 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 07:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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13/11/2019 11:58
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/06/2019 13:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 19:36
Juntada de petição
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16/05/2019 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 19:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 15:03
Juntada de Certidão
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26/02/2019 01:26
Juntada de petição
-
11/12/2018 19:25
Transitado em Julgado em 28/09/2018
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11/12/2018 19:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/11/2018 10:27
Juntada de Certidão
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15/10/2018 18:51
Juntada de apelação
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30/09/2018 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CODO em 27/09/2018 23:59:59.
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26/09/2018 14:23
Decorrido prazo de HOMULLO BUSAR DOS SANTOS em 14/09/2018 23:59:59.
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31/08/2018 00:09
Publicado Intimação em 31/08/2018.
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31/08/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2018 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 14:58
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/08/2018 16:14
Julgado procedente o pedido
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22/08/2018 18:34
Conclusos para julgamento
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22/08/2018 18:34
Juntada de termo
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22/08/2018 18:33
Juntada de Certidão
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14/08/2018 09:24
Juntada de Certidão
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13/08/2018 19:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/08/2018 10:00 1ª Vara de Codó.
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08/08/2018 07:37
Juntada de contestação
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20/06/2018 00:12
Publicado Intimação em 20/06/2018.
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20/06/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2018 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2018 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2018 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/06/2018 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/08/2018 10:00.
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14/06/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2018 14:38
Conclusos para despacho
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13/06/2018 14:37
Juntada de termo
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13/06/2018 14:36
Juntada de Certidão
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08/06/2018 20:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 22/05/2018.
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22/05/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 07:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 07:39
Juntada de termo
-
03/05/2018 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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