TJMA - 0803269-77.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2021 09:05
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 22:11
Juntada de petição
-
18/08/2021 16:38
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2021 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
27/07/2021 15:44
Realizado cálculo de custas
-
22/07/2021 10:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/07/2021 10:36
Juntada de termo
-
02/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:55
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 10:30
Juntada de Alvará
-
29/06/2021 10:29
Juntada de Alvará
-
29/06/2021 00:40
Publicado Intimação em 29/06/2021.
-
28/06/2021 10:53
Juntada de petição
-
28/06/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 23:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2021 14:18
Juntada de petição
-
24/06/2021 12:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 15:01
Juntada de petição
-
02/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:19
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 15:42
Juntada de petição
-
11/05/2021 02:52
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
08/05/2021 11:49
Juntada de petição
-
07/05/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 15:13
Juntada de Ato ordinatório
-
06/05/2021 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
06/05/2021 20:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/05/2021 16:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/05/2021 16:38
Juntada de termo
-
03/05/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 17:19
Juntada de petição
-
27/04/2021 02:19
Publicado Intimação em 27/04/2021.
-
26/04/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803269-77.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA MATOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RICARDO SOUSA DA SILVA - PI15925 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Aos 24/04/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO A petição inicial solicitou a declaração de ilegalidade da TARIFA BANCÁRIA CESTA B.
EXPRESSO no valor de R$ 29,00.
Na sentença proferida, ID nº 38170395, este juízo declarou a inexistência da contratação da tarifa “CESTA B.
EXPRESSO 1” e, por conseguinte, a nulidade dos descontos decorrentes desta.
Neste sentindo, a referida sentença declarou ilegal a cobrança de CESTA B.
EXPRESSO 1, sem fixar valor para referida taxa, pelo que o cálculo do presente pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado com base na referida sentença.
Assim, considerando que o extrato de ID nº 39567504 encontra-se parcialmente ilegível, determino a intimação da parte ora exequente para juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os 03 últimos anos do extrato da conta bancária da parte ora exequente, objetivando esclarecimento quanto ao cálculo da dívida, sob pena de ser validado o cálculo já efetuado.
Com a juntada, remetam-se novamente os autos para a Contadoria Judicial para que informe a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, baseado nos extratos legíveis juntados pela parte exequente, o valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme estabelecido na sentença judicial e no presente despacho.
Com a apresentação dos cálculos, vistas dos autos para as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Timon/MA, 22 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
24/04/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 01:53
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:52
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 12:21
Juntada de petição
-
16/03/2021 07:09
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
10/03/2021 11:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/02/2021 11:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/02/2021 11:29
Juntada de termo
-
15/02/2021 13:34
Juntada de petição
-
09/02/2021 00:25
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803269-77.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA DE SOUSA MATOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RICARDO SOUSA DA SILVA - PI15925 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Intime-se o beneficiado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre petição que indica depósito de valores pela parte condenada (ID nº 40243062), requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Ademais, considerando a Pandemia de Coronavírus e a redução de acesso das agências bancárias, bem como a restrição de deslocamento das pessoas, o que dificultaria o acesso do causídico peticionante a seu cliente, ora demandante, realizarei a transferência dos valores depositados diretamente nas contas bancárias dos beneficiados.
Determino, assim, a intimação da parte demandante para, em 15 (quinze) dias: 1 – Indicar conta bancária de titularidade da parte autora, objetivando o recebimento dos valores depositados a título de indenização. 2 - Indicar conta bancária de sua titularidade para recebimento dos honorários advocatícios. 3 - Efetuar o pagamento das custas judiciais referentes à expedição de Alvará Judicial, caso não seja beneficiária da justiça gratuita.
Sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre valores depositados pelo executado, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Com a juntada das informações acima, considerando a necessidade de discriminação dos valores depositados, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para que informe a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, o valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme estabelecido na sentença judicial.
Intimem-se.
Timon/MA, 4 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 05/02/2021, eu JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/02/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 16:47
Juntada de petição
-
26/01/2021 13:50
Juntada de petição
-
15/01/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 09:28
Transitado em Julgado em 16/12/2020
-
10/01/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 11:48
Juntada de petição
-
17/12/2020 05:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 05:17
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DA SILVA em 16/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 02:58
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 11:49
Publicado Sentença (expediente) em 24/11/2020.
-
23/11/2020 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 16:33
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 12:50
Juntada de petição
-
20/11/2020 07:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 23:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/10/2020 11:30
Conclusos para julgamento
-
26/10/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 03:59
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 10:46
Juntada de petição
-
16/10/2020 02:54
Publicado Despacho (expediente) em 16/10/2020.
-
15/10/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 12:19
Juntada de petição
-
09/10/2020 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2020.
-
09/10/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 17:25
Juntada de Ato ordinatório
-
02/10/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 09:19
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2020 04:50
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 14:16
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/08/2020 12:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 11:14
Juntada de petição
-
06/08/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 20:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/08/2020 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800065-90.2020.8.10.0006
Griffes Comercio de Lingerie Eireli - ME
Marileia da Silva Pereira
Advogado: Aristoteles Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/01/2020 22:36
Processo nº 0801086-08.2019.8.10.0016
Condominio Portal da Cidade
Diana Costa Lima
Advogado: Themisson de Melo Trinta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2019 20:06
Processo nº 0800264-59.2020.8.10.0056
Bummer Industria e Comercio de Artigos E...
A J Aguiar Comercio - ME
Advogado: Marcio dos Santos Dores
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2020 19:38
Processo nº 0060316-35.2014.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Maria Celma Ripardo
Advogado: Fabiana Santos Costa da Cunha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2014 00:00
Processo nº 0000041-71.2019.8.10.0090
Jose de Ribamar Pinheiro dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Benedito de Jesus Ferreira Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2019 00:00