TJMA - 0804930-20.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 14:18
Juntada de termo
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10/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 17:10
Juntada de protocolo
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09/10/2023 17:01
Juntada de certidão da contadoria
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06/10/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 09:42
Decorrido prazo de JOVARDO DA SILVA LIMA em 15/06/2023 23:59.
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19/06/2023 09:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 12:00
Conclusos para decisão
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22/05/2023 12:00
Juntada de termo
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22/05/2023 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:46
Juntada de petição
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17/05/2023 09:28
Juntada de petição
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09/05/2023 11:59
Juntada de petição
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16/02/2023 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2023 11:37
Conclusos para decisão
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26/01/2023 11:37
Juntada de termo
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26/01/2023 11:36
Juntada de Certidão
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19/09/2022 11:41
Juntada de petição
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17/08/2022 15:47
Juntada de petição
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17/05/2022 14:53
Juntada de Ofício
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02/05/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 09:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/04/2022 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2022.
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12/04/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0804930-20.2021.8.10.0040 AUTOR: JOVARDO DA SILVA LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - MA17433-A REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 269 e seguintes, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018, artigo 1º, inciso XIV e XVIII da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - MA10100-A, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - MA17433-A e o advogado do requerido Advogado/Autoridade do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A , para comparecerem a perícia designada para o dia 13/05/2022, no horário compreendido entre 14h:00min e 14h 59min, no Instituto Médico Legal de Imperatriz-Ma, localizado na Av.
Coletora II, s/nº, Vila Vitória, para realização de exame de corpo de delito COMPLEMENTAR.
A D V E R T Ê N C I AS: 1) A suposta vítima/autora, deverá seguir as recomendações, além de levar toda a documentação citada abaixo: 1.1) Recomendações: Entregar os documentos da perícia no horário compreendido entre 14h:00min e 14h 59min; Após entregar os documentos, o atendimento ocorre a partir das 15 horas, salvo imprevistos; Comparecer a perícia trajando roupa confortável/adequada que facilite a visualização das lesões deixadas pelo acidente sofrido e máscara devido a pandemia. 1.2) Documentação: Xerox da Ocorrência; Xerox da Identidade e CPF; Xerox do Comprovante de Residência; Xerox do Prontuário do Hospital (onde a vítima foi atendida); Xerox do Laudo do Raio-X da Época do Acidente; A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 8 de abril de 2022.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
08/04/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:18
Juntada de Ofício
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23/11/2021 20:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 19:29
Juntada de contestação
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29/10/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2021 16:08
Juntada de diligência
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28/10/2021 02:33
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0804930-20.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Acidente de Trânsito] Requerente: JOVARDO DA SILVA LIMA Requerido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - OAB/MA nº10100, SILVIO KLEBER ARAUJO SOARES JUNIOR - OAB/MA nº17433 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Sem prejuízo, oficie-se ao IML para que este realize exame de corpo de delito na parte requerente (art.5º, § 5º da Lei n.º 6194/741), a fim de verificar se esta é portadora de incapacidade permanente total ou parcial (completa/incompleta), indicando, se for o caso, o respectivo grau, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, para tanto, comunicar previamente a data agendada a fim de que a suposta vítima/autor(a) seja cientificada, o que de logo fica determinado que a Secretaria Judicial providencie.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO. Imperatriz/MA, Quinta-feira, 22 de Abril de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 26 de outubro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
26/10/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 08:32
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 08:31
Juntada de Ofício
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22/04/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 10:45
Conclusos para despacho
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08/04/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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