TJMA - 0804369-29.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 13:18
Recebidos os autos
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31/08/2022 13:18
Juntada de despacho
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11/11/2021 23:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/11/2021 21:48
Juntada de Certidão
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10/11/2021 16:06
Juntada de contrarrazões
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04/11/2021 12:14
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0804369-29.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: OSMARINA FERNANDES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB MG96864-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55374826, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< intimo a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
28/10/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 18:50
Juntada de Certidão
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28/10/2021 17:05
Juntada de apelação
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25/10/2021 02:54
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804369-29.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: OSMARINA FERNANDES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, OSMARINA FERNANDES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES, OAB/PI 19598 e intimação da parte requerida, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO, OAB/MG 96864-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 54643392, cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 21 de outubro de 2021.
DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
21/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:45
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2021 20:19
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 20:19
Juntada de Certidão
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02/09/2021 18:47
Decorrido prazo de OSMARINA FERNANDES DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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18/08/2021 10:00
Juntada de réplica à contestação
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14/08/2021 05:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 12/08/2021 23:59.
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06/08/2021 09:36
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 12:56
Juntada de aviso de recebimento
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09/06/2021 15:28
Juntada de protocolo
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21/05/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2021 17:00
Conclusos para despacho
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12/05/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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