TJMA - 0802047-07.2019.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 12:18
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
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28/10/2022 17:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/09/2022 23:59.
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06/09/2022 16:58
Juntada de petição
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26/07/2022 04:25
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 14:07
Juntada de Certidão
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29/03/2022 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
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29/03/2022 14:56
Realizado cálculo de custas
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26/03/2022 10:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2022 10:37
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2021 14:07
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 14:06
Decorrido prazo de PEDRA LINA DA SILVA ARAUJO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 11:08
Juntada de Certidão
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25/11/2021 10:08
Juntada de Alvará
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03/11/2021 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2021.
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03/11/2021 00:20
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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29/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802047-07.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: PEDRA LINA DA SILVA ARAUJO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S, GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA - PI18649-A, ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Vistos etc., Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 8.021,17 (oito mi e vinte e reais e dezessete centavos), mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor da advogada da parte autora, dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB/MA 16.495-A), para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 5.459,78 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925).
Outrossim, intime-se pessoalmente a parte autora, dando-lhe ciência que tais valores encontram-se a sua disposição.
Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
27/10/2021 04:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 04:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2021 22:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2021 08:03
Conclusos para decisão
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08/09/2021 08:02
Juntada de Certidão
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06/08/2021 21:38
Decorrido prazo de PEDRA LINA DA SILVA ARAUJO em 21/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:35
Decorrido prazo de PEDRA LINA DA SILVA ARAUJO em 21/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 21/07/2021 23:59.
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01/08/2021 00:36
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 21/07/2021 23:59.
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21/07/2021 09:29
Juntada de petição
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15/07/2021 11:18
Juntada de protocolo
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30/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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30/06/2021 01:03
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 15:17
Julgado procedente o pedido
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28/03/2021 17:08
Conclusos para julgamento
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20/09/2020 04:39
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 04/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 04:21
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 04/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 06:49
Decorrido prazo de PEDRA LINA DA SILVA ARAUJO em 16/09/2020 23:59:59.
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08/07/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2020 07:18
Conclusos para despacho
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22/05/2020 07:18
Juntada de Certidão
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12/05/2020 01:40
Decorrido prazo de PEDRA LINA DA SILVA ARAUJO em 11/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 17:28
Juntada de petição
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06/04/2020 13:02
Juntada de petição
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31/03/2020 04:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 04:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 11:02
Conclusos para decisão
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20/02/2020 11:02
Juntada de Certidão
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19/02/2020 14:42
Juntada de petição
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04/02/2020 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 14:43
Juntada de petição
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08/01/2020 14:51
Juntada de petição
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14/11/2019 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2019 11:03
Juntada de contestação
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16/10/2019 13:16
Juntada de protocolo
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10/10/2019 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2019 08:20
Conclusos para despacho
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20/03/2019 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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