TJMA - 0800090-09.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 13:37
Juntada de petição
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19/01/2022 09:05
Juntada de cópia de decisão
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13/12/2021 19:08
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 14:51
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:33
Decorrido prazo de TEREZINHA CASTRO DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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13/09/2021 11:44
Processo Desarquivado
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10/09/2021 18:48
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 18:47
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2021 09:22
Juntada de Alvará
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01/09/2021 22:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/08/2021 23:59.
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30/08/2021 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2021 13:46
Conclusos para despacho
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26/08/2021 13:45
Juntada de Certidão
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20/08/2021 17:09
Juntada de petição
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19/08/2021 22:55
Juntada de petição
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28/07/2021 01:41
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800090-09.2020.8.10.0102 AUTOR: TEREZINHA CASTRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme petição retro, sob pena de multa de 10% e penhora (NCPC, art. 523, caput e §1º).
Advirta-se de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação inicia-se uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário (NCPC, art. 525).
Montes Altos/MA, 20 de julho de 2021.
Juiz Glender Malheiros Guimarães, respondendo. -
21/07/2021 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 13:09
Conclusos para despacho
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20/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
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20/07/2021 12:23
Juntada de petição
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05/07/2021 20:49
Juntada de petição
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29/06/2021 14:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 14:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 20:17
Juntada de petição
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13/05/2021 01:07
Publicado Notificação em 13/05/2021.
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12/05/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 13:46
Juntada de Ato ordinatório
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03/05/2021 14:12
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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28/04/2021 15:04
Juntada de
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02/03/2021 11:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:16
Decorrido prazo de TEREZINHA CASTRO DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:13
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800090-09.2020.8.10.0102 AUTOR: TEREZINHA CASTRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Sr.(a) AUTOR: TEREZINHA CASTRO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Isso posto, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial para: a) Determinar, em definitivo, o cancelamento da cobrança das tarifas discutidas nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento da repetição do indébito, em dobro, relativo às parcelas adimplidas pela parte demandante, que foram comprovadas nos autos (id. 32728268), cujo valor somado e com a incidência do disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC, é de R$1.161,58 (um mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos).
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das tarifas), ambos pelo INPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §§1º e 2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se o respectivo alvará.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
Cópia da presente servirá como mandado/ofício.
Montes Altos (MA), 28 de janeiro de 2021.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 2 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
02/02/2021 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 19:22
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2021 16:57
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 16:57
Juntada de Certidão
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27/01/2021 16:56
Juntada de cópia de dje
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18/12/2020 05:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 21:13
Juntada de petição
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10/12/2020 03:02
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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08/12/2020 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 13:42
Juntada de Certidão
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01/07/2020 02:07
Decorrido prazo de TEREZINHA CASTRO DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
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26/05/2020 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 20:28
Juntada de contestação
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26/04/2020 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2020 10:35
Juntada de diligência
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16/04/2020 18:11
Expedição de Mandado.
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23/03/2020 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 11:29
Conclusos para despacho
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20/03/2020 11:00
Juntada de Certidão
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12/02/2020 17:23
Juntada de petição
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10/02/2020 16:10
Juntada de petição
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21/01/2020 11:59
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2020 10:06
Conclusos para decisão
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20/01/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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