TJMA - 0802506-62.2016.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2022 11:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PATIO JARDINS em 25/01/2022 23:59.
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16/02/2022 18:14
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 18:13
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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07/12/2021 05:13
Publicado Sentença (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802506-62.2016.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO PATIO JARDINS Advogado do(a) EXEQUENTE: CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR - MA10186-A Requerido: MARCIO RODRIGUES ARAUJO SENTENÇA O §4º do art. 53, da Lei 9.099/95, afirma que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Apesar de ter sido intimado para providenciar diligências necessárias ao regular curso do processo, o exequente não se manifestou neste sentido, não havendo como o processo seguir o seu regular curso.
Por conseguinte, não há dúvida sobre a ocorrência de causa de extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada pelo sistema, intime-se a parte reclamante.
São Luís/MA, 02 de dezembro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
03/12/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 12:32
Extinto o processo por devedor não encontrado
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02/12/2021 14:28
Conclusos para julgamento
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02/12/2021 14:28
Juntada de Certidão
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23/11/2021 20:32
Decorrido prazo de Diretor(a) do Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca da Capital (Hely Lopes Meirelles) (TJ-SP) em 22/11/2021 23:59.
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08/11/2021 22:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PATIO JARDINS em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 03:07
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0802506-62.2016.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO PATIO JARDINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHARLES CORREIA CASTRO JUNIOR - MA10186 Requerido: MARCIO RODRIGUES ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro. São Luís/MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível -
21/10/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:36
Juntada de Certidão
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21/10/2021 10:38
Juntada de termo
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19/10/2021 10:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/10/2021 10:56
Juntada de Certidão
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24/09/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 11:20
Conclusos para despacho
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22/09/2021 09:48
Juntada de termo
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24/08/2021 10:10
Juntada de termo
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13/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 09:21
Conclusos para despacho
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17/05/2021 09:21
Juntada de Certidão
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15/03/2021 10:17
Juntada de protocolo
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12/03/2021 14:47
Juntada de Ofício
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10/03/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 08:54
Conclusos para despacho
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02/03/2021 08:54
Juntada de Certidão
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21/01/2021 10:03
Juntada de protocolo
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20/01/2021 14:47
Juntada de Ofício
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18/01/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 13:57
Conclusos para despacho
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16/12/2020 13:57
Juntada de Certidão
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22/05/2020 00:49
Decorrido prazo de COMARCA DE SÃO PAULO em 19/05/2020 23:59:59.
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12/02/2020 15:11
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/02/2020 15:08
Juntada de Certidão
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07/02/2020 15:54
Juntada de Ofício
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09/01/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 07:38
Conclusos para despacho
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19/12/2019 07:38
Juntada de Certidão
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19/07/2019 15:26
Juntada de Certidão
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30/10/2017 10:27
Juntada de protocolo
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30/10/2017 08:51
Juntada de Carta precatória
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26/10/2017 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2017 15:49
Conclusos para despacho
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24/07/2017 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2017 15:50
Expedição de Mandado
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20/07/2017 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2016 20:13
Conclusos para despacho
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11/12/2016 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2016
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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