TJMA - 0800976-47.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 13:48
Transitado em Julgado em 02/08/2022
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18/07/2022 06:27
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800976-47.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEAN TOWER ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - MA9970 POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS CARNEIRO GOMES e outros SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Na hipótese em exame, verifica-se que não houve movimentação do processo pela parte exequente, pois, devidamente intimada, deixou de apresentar o endereço atualizado do executado.
Assim, deve ser reconhecida a hipótese prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, uma vez que se nota que a parte exequente não promoveu os atos processuais de forma efetiva, de maneira que os autos se encontram sem eficaz andamento.
Neste sentido: “Ao juiz é lícito declarar ex officio a extinção do processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa pelo autor, quando o réu ainda não tenha sido citado” (STJ-1ª T., REsp 983.550, Min.
Luiz Fux, j. 4.11.08, DJ 27.11.08).
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
P.R.I.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
São Luís, 11 de julho de 2022. Maria José França Ribeiro Juíza de Direito respondendo pelo 8º JECRC -
14/07/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2022 15:12
Conclusos para despacho
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04/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
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30/06/2022 08:49
Juntada de Certidão
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17/06/2022 04:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
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17/06/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800976-47.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEAN TOWER Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - MA9970 Requerido: LUIZ CARLOS CARNEIRO GOMES e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da carta precatória devolvida juntada aos autos no ID 68757478 São Luís/MA, Quarta-feira, 08 de Junho de 2022 MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
08/06/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
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08/06/2022 09:32
Juntada de termo
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19/05/2022 16:33
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/05/2022 16:32
Juntada de protocolo
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14/05/2022 23:08
Juntada de Ofício
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31/01/2022 16:14
Expedição de Carta precatória.
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31/01/2022 16:12
Juntada de Certidão
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30/01/2022 22:11
Juntada de Carta precatória
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28/01/2022 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 08:53
Conclusos para despacho
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10/12/2021 08:52
Juntada de Certidão
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09/12/2021 16:25
Juntada de petição
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26/11/2021 14:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEAN TOWER em 25/11/2021 23:59.
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22/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 11:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEAN TOWER em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEAN TOWER em 19/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:36
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 08:30
Conclusos para despacho
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10/11/2021 08:30
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800976-47.2021.8.10.0013 | PJE Promovente: CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEAN TOWER Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - MA9970 Promovido: LUIZ CARLOS CARNEIRO GOMES e outros DESPACHO Analisando detidamente os autos, indefiro o pedido de citação por meio de telemática.
Assim, intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço atual dos executados, sob pena de extinção do feito.
São Luís/MA,08 de novembro de 2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
09/11/2021 11:57
Juntada de petição
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09/11/2021 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 14:50
Conclusos para despacho
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05/11/2021 14:50
Juntada de Certidão
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05/11/2021 12:52
Juntada de petição
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03/11/2021 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0800976-47.2021.8.10.0013 DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que o número do contato telefônico informado na petição de ID 53436409, pertence a parte executada, sob pena de extinção.
São Luís/MA, data do sistema.
Pedro Guimarães Junior Juiz de Direito, funcionando pelo 8º JECRC -
27/10/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 15:15
Conclusos para despacho
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01/10/2021 15:14
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:08
Juntada de petição
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25/09/2021 16:53
Decorrido prazo de PLENO-PLANEJAMENTO ENGENHARIA E OBRAS LTDA - ME em 24/09/2021 23:59.
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22/09/2021 17:24
Juntada de petição
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21/09/2021 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 17:45
Juntada de diligência
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10/09/2021 09:08
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CARNEIRO GOMES em 09/09/2021 23:59.
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01/09/2021 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 09:03
Juntada de diligência
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26/08/2021 10:42
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 10:42
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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