TJMA - 0000922-58.2018.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 11:50
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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04/01/2023 13:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 13/12/2022 23:59.
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16/11/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2022 09:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2022 16:53
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 16:53
Juntada de termo
-
27/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:42
Decorrido prazo de NIVALDO PIRES DE SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:41
Decorrido prazo de NIVALDO PIRES DE SOUSA em 15/12/2021 23:59.
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27/10/2021 03:13
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MATÕES Rua Sérgio Pereira, s/n, Bairro Matadouro, Matões/MA.
E-mail: [email protected] Processo nº 0000922-58.2018.8.10.0098 Requerente: NIVALDO PIRES DE SOUSA Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO Para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial, sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do CPC/15: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos. (sem grifos no original) Ora, observa-se que o advogado da parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré. Assim, INTIME-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de extinção. Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões -
25/10/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 15:08
Conclusos para despacho
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14/06/2021 15:08
Juntada de Certidão
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04/02/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 11:14
Conclusos para despacho
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24/06/2020 02:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAUJO em 23/06/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 18:58
Juntada de petição
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24/03/2020 22:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/02/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2020 15:43
Conclusos para despacho
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29/12/2019 16:12
Juntada de Certidão
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09/12/2019 11:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/12/2019 11:11
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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