TJMA - 0812844-95.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 11:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/02/2022 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/02/2022 23:59.
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07/12/2021 01:58
Decorrido prazo de EDMILSON MOREIRA DOS SANTOS em 06/12/2021 23:59.
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21/11/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2021 11:49
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 00:21
Publicado Ementa em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 28 de outubro e 04 de novembro de 2021.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0812844-95.2020.8.10.0000 – GRAJAÚ.
Agravante: Edmilson Moreira dos Santos Advogado: Dr.
Alteredo de Jesus Neris Ferreira (OAB/MA 6.556) Agravado: Estado do Maranhão.
Procurador: Dr.
Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima Filho Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha. E M E N TA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA.
MEDIDA LIMINAR.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO DO TCE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS NO ART. 300 DO CPC.
PROVIMENTO. I – Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, faz-se imperiosa a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do Acórdão do TCE/MA atinente à processo de Tomada de Contas Especial, determinando-se, inclusive, a retirada do nome do recorrente da lista de gestores com contas julgadas irregulares/desaprovadas, com base, exclusivamente, no acórdão questionado, até decisão de mérito da demanda, sob pena de multa diária; II – agravo provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em dar provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Mariléa Campos dos Santos Costa. São Luís, 04 de novembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
10/11/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 11:20
Conhecido o recurso de EDMILSON MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*98-68 (AGRAVANTE) e provido
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04/11/2021 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/11/2021 10:05
Juntada de parecer do ministério público
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22/10/2021 09:34
Juntada de protocolo
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19/10/2021 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2021 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2021 09:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/05/2021 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/05/2021 11:43
Juntada de parecer
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12/04/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2021 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/04/2021 23:59:59.
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02/03/2021 15:49
Juntada de petição
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13/02/2021 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2021 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Sessão do dia 04 de fevereiro de 2021.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0812844-95.2020.8.10.0000 – GRAJAÚ.
Agravante: Estado do Maranhão.
Procurador: Dr.
Gustavo Cesário Saboia de Almada Lima Agravado: Edmilson Moreira dos Santos Advogado: Dr.
Alteredo de Jesus Neris Ferreira (OAB/MA 6.556) e outros Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha. E M E N T A PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE DEFERIU PLEITO LIMINAR DE TUTELA RECURSAL.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ACÓRDÃO DO TCE.
FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES.
IMPROVIMENTO. I – Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser negado provimento ao agravo interno que visa à reforma de decisum que deferiu pleito de tutela recursal em Agravo de Instrumento, para suspender os efeitos do Acórdão PL-TCE/MA nº 1230/2017, referente ao processo de Tomada de Contas Especial nº 3262/2016, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, determinando, inclusive, a retirada do nome do recorrente da lista de gestores com contas julgadas irregulares/desaprovadas, tão somente em relação ao referido acórdão, até julgamento meritório do recurso; II – recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo, para manter a decisão agravada, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Raimundo José Barros de Sousa e José Gonçalo de Sousa Filho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 04 de fevereiro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
05/02/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 08:59
Conhecido o recurso de EDMILSON MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*98-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/02/2021 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado
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25/01/2021 11:48
Incluído em pauta para 04/02/2021 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
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17/12/2020 17:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/12/2020 14:43
Juntada de petição
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02/12/2020 23:27
Incluído em pauta para 10/12/2020 15:00:00 Sala Virtual - 3ª Camara Cível.
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28/11/2020 00:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2020 10:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2020 08:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/11/2020 11:05
Juntada de contrarrazões
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29/10/2020 00:01
Publicado Despacho em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2020
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27/10/2020 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 10:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2020 18:57
Juntada de agravo interno cível (1208)
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23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de EDMILSON MOREIRA DOS SANTOS em 21/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 01:12
Decorrido prazo de EDMILSON MOREIRA DOS SANTOS em 08/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 00:04
Publicado Decisão em 29/09/2020.
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29/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2020
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28/09/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2020 10:29
Juntada de malote digital
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25/09/2020 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 15:32
Concedida a Medida Liminar
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18/09/2020 10:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/09/2020 09:15
Juntada de contrarrazões
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17/09/2020 00:01
Publicado Despacho em 17/09/2020.
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17/09/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2020
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16/09/2020 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2020 14:32
Juntada de malote digital
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15/09/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2020 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2020 15:03
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2020 19:22
Conclusos para decisão
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11/09/2020 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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