TJMA - 0001050-87.2014.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 11:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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13/10/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 11:53
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
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13/05/2022 15:31
Outras Decisões
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30/03/2022 10:29
Juntada de petição
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14/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 21/02/2022 23:59.
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21/01/2022 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 17:11
Juntada de protocolo
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17/11/2021 13:47
Conclusos para despacho
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13/11/2021 14:29
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 10/11/2021 23:59.
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08/11/2021 18:53
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA em 04/11/2021 23:59.
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08/11/2021 18:53
Decorrido prazo de ELDA PEREIRA SILVA em 04/11/2021 23:59.
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25/10/2021 03:14
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 03:14
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) 0001050-87.2014.8.10.0108 REQUERENTE: MARIA REGINA LIMA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ELDA PEREIRA SILVA - MA10546, LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PINDARÉ-MIRIM Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA - MA9979-A Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Pindaré-MIrim/MA., 21/10/2021 GLAUCIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA Auxiliar Judiciário -
21/10/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 11:40
Juntada de Certidão
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14/07/2021 10:25
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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14/07/2021 10:25
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2014
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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