TJMA - 0848655-79.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 09:44
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
19/06/2023 14:35
Decorrido prazo de DIVINA VIVIANE RAMOS DOMICIANO em 16/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:03
Decorrido prazo de ALFREDO LINZMEYER NETO em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848655-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: BASE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ALFREDO LINZMEYER NETO OAB/SC 46967 EMBARGADO: C RAMOS DOMICIANO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: DIVINA VIVIANE RAMOS DOMICIANO OAB/MA 21714 SENTENÇA BASE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI ajuizou EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) em desfavor do C.
RAMOS DOMICIANO EIRELI, pelos fatos e fundamentos jurídicos constantes da inicial.
Em petição de ID n.º 89007772 informaram a realização de ACORDO EXTRAJUDICIAL regido pelas cláusulas e condições ali especificadas e pedem a sua homologação.
Nada existindo a se considerar acerca dos termos da avença, dispensado juízo de valor a seu respeito.
Em consequência HOMOLOGO o acordo de ID n.º 89007772, o que faço com fundamento no art. 487, III, b, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários de sucumbência conforme acordado entre as partes.
No processo eletrônico, a publicação e o registro da sentença decorrem simultâneos à liberação da peça assinada digitalmente nos autos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
São Luís/MA, 02 de maio de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
23/05/2023 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 17:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2023 17:01
Homologada a Transação
-
04/04/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 18:32
Juntada de petição
-
13/01/2023 02:10
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
13/01/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848655-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: BASE CONSTRUCOES E INCORPORAÇÕES EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ALFREDO LINZMEYER NETO OAB/SC 46967 EMBARGADO: C RAMOS DOMICIANO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: DIVINA VIVIANE RAMOS DOMICIANO OAB/MA 21714 DECISÃO Defiro o pedido de Id. 81210213.
Proceda-se a secretaria judicial com o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, para que as partes possam entabular acordo extrajudicial.
Após, o prazo, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
São Luís/MA, 30 de novembro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
08/12/2022 21:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/11/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 17:56
Juntada de petição
-
16/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848655-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: BASE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ALFREDO LINZMEYER NETO OAB/SC 46967 EMBARGADO: C RAMOS DOMICIANO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: DIVINA VIVIANE RAMOS DOMICIANO OAB/MA 21714 DESPACHO Ante o teor da petição de ID nº 80357022, intime-se a embargante para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
São Luís/MA, 11 de novembro de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
15/11/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:30
Juntada de petição
-
11/11/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 10:41
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 10:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
08/11/2022 08:54
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 10:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
08/11/2022 08:54
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2022 08:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
29/10/2022 21:08
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
29/10/2022 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848655-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: BASE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ALFREDO LINZMEYER NETO OAB/SC 46967 EMBARGADO: C RAMOS DOMICIANO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: DIVINA VIVIANE RAMOS DOMICIANO OAB/MA 21714 CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 08/11/2022 08:30 a ser realizada presencialmente na 12ª VARA CÍVEL - SALA 02, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO Considerando a realização da Semana Nacional da Conciliação, designada para o período de 07 a 11 de novembro do corrente ano, bem assim a necessidade de estímulo à solução pacífica dos conflitos e, a tentativa de composição entre as partes deste feito ainda não foi buscada, designo audiência de conciliação por sistema de videoconferência, para o dia 08.11.2022, às 08h30min.
Ficam as partes intimadas de que o acesso à 2ª SALA VIRTUAL de audiências ocorrerá com o uso do link e credenciais a segui relacionados: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/12vcivelslz2 Usuário: nome completo (de modo que se possa identificar o interessado e permitir seu ingresso na sala) Senha: tjma1234 As partes, advogados e/ou prepostos, ao acessarem o sistema, deverão autorizar a transmissão de som e imagem, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo (computador, celular ou tablet).
O prazo de tolerância para ingresso na sala será de 10 (dez) minutos.
Ficam advertidas as partes de que a ausência injustificada à audiência ora designada, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE UMA VIA DESTE DESPACHO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 13 de outubro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
18/10/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:55
Audiência Conciliação designada para 08/11/2022 08:30 12ª Vara Cível de São Luís.
-
13/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 17:50
Juntada de termo
-
06/07/2022 05:34
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
05/07/2022 18:45
Juntada de petição
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848655-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ALFREDO LINZMEYER NETO - OAB/SC 46967 EMBARGADO: C RAMOS DOMICIANO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EMBARGADO: DIVINA VIVIANE RAMOS DOMICIANO - OAB/MA 21714 DESPACHO Vistos em correição.
Diga a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a impugnação de id 67841459.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 22 de junho de 2022.
Juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros Titular da 12ª Vara Cível -
28/06/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 17:59
Juntada de petição
-
19/04/2022 05:09
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 01:57
Decorrido prazo de ALFREDO LINZMEYER NETO em 25/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 00:08
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 19:18
Juntada de petição
-
02/03/2022 19:12
Juntada de petição
-
02/03/2022 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 03:42
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
03/02/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 04:07
Decorrido prazo de ALFREDO LINZMEYER NETO em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:05
Decorrido prazo de ALFREDO LINZMEYER NETO em 16/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 14:27
Juntada de petição
-
24/11/2021 02:58
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848655-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ALFREDO LINZMEYER NETO - OAB/SC 46967 EMBARGADO: C RAMOS DOMICIANO EIRELI DECISÃO O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às Pessoas Jurídicas, desde que comprovada real impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
INDEFERIMENTO.
Mantida a decisão singular que indeferiu o benefício da gratuidade judiciária.
Incompatibilidade entre a renda auferida e a alegada condição de pobreza em relação ao agravante F.B.S.
Ausência de demonstração da renda em relação ao recorrente N.D.K.
Quanto à pessoa jurídica, a concessão do benefício é exceção e só deve ocorrer mediante prova inequívoca, o que não se evidencia no caso concreto.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*76-60, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 11/11/2015) Grifei.
No caso dos autos, deveria a parte autora ter se valido de documentos aptos a demonstrarem a ausência de capacidade financeira, contudo, não o fez (cf. certidão de id 56395737).
Ante o exposto, considerando que a parte autora não apresentou demonstração desfavorável de sua situação financeira, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita e determino a intimação do requerente, por intermédio do seu advogado, para realizar o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição e a extinção do feito.
Cumpra-se.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 JUIZ SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
22/11/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 18:30
Juntada de petição
-
18/11/2021 17:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - CNPJ: 08.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e C RAMOS DOMICIANO EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (EMBARGADO).
-
17/11/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 13:46
Decorrido prazo de ALFREDO LINZMEYER NETO em 09/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 00:36
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0848655-79.2021.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: BASE CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: ALFREDO LINZMEYER NETO - OAB/SC 46967 EMBARGADO: C RAMOS DOMICIANO EIRELI DESPACHO Considerando que as pessoas jurídicas de direito privado, para obterem os benefícios da justiça gratuita, devem, ex vi do art. 99, §§ 2º e 3º do CPC/15, comprovar que fazem jus ao benefício, não bastando simples declaração de pobreza, intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, assim o fazer, demonstrando a condição alegada, sob pena de indeferimento do benefício em alusão.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
26/10/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 22:48
Distribuído por dependência
-
21/10/2021 22:48
Juntada de petição
-
21/10/2021 22:46
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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