TJMA - 0807759-31.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2021 11:02
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 11:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/03/2021 01:10
Decorrido prazo de DANILO CARLOS DE CARVALHO em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 05/02/2021.
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04/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807759-31.2020.8.10.0000 – São Luís Agravante: Danilo Carlos de Carvalho Advogado: Ana Giulia Menegazzo Braga (OAB/MA 18.547) Agravado: Banco do Brasil S/A Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELO JUÍZO A QUO.
DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
BAIXA RENDA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
AGRAVO PROVIDO. I - Cinge-se a matéria acerca do direito à gratuidade da Justiça, pleiteada pelo Agravante e indeferida pelo Juízo de 1º Grau. II - Analisando detidamente os autos, conforme os fundamentos indicados na decisão concessiva de efeito suspensivo ao agravo, observo no caderno processual, não constar nenhuma prova que contrarie a afirmativa de hipossuficiência formulada pela, muito pelo contrário, se considerarmos, conforme os contracheques e demais documentos acostados aos autos, que o agravante, policial militar, apesar de possuir renda mensal bruta de R$ 5.164,35 (cinco mil cento e sessenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), recebe como renda líquida, em virtude dos descontos legais e das parcelas de empréstimos, o valor de tão somente e aproximadamente de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), renda essa utilizada para arcar com suas necessidades básicas e alimentares. Agravo provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Raimundo José Barros de Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Samara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 25 de janeiro de 2021 e término no dia 1º de fevereiro de 2021.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
03/02/2021 15:23
Juntada de malote digital
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03/02/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 11:37
Conhecido o recurso de DANILO CARLOS DE CARVALHO - CPF: *61.***.*40-71 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2021 15:56
Deliberado em Sessão - Julgado
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27/01/2021 11:15
Juntada de petição
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25/01/2021 13:21
Incluído em pauta para 25/01/2021 15:00:00 Sala Virtual - 5ª Camara Cível.
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03/12/2020 13:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2020 12:00
Pedido de inclusão em pauta
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04/11/2020 15:17
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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25/09/2020 10:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/09/2020 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2020 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 02:23
Decorrido prazo de DANILO CARLOS DE CARVALHO em 17/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 15:07
Juntada de contrarrazões
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25/06/2020 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2020 18:08
Juntada de diligência
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25/06/2020 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2020 17:58
Juntada de diligência
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25/06/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 25/06/2020.
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25/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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24/06/2020 08:19
Expedição de Mandado.
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24/06/2020 08:11
Juntada de malote digital
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23/06/2020 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2020 15:17
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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22/06/2020 15:27
Conclusos para decisão
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22/06/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
04/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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