TJMA - 0004198-97.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sebastiao Joaquim Lima Bonfim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 08:35
Baixa Definitiva
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02/09/2024 08:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/09/2024 08:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MAILSON FRAZAO SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:03
Juntada de petição
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15/08/2024 00:04
Publicado Acórdão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2024 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 09:21
Conhecido o recurso de MAILSON FRAZAO SOUZA - CPF: *11.***.*22-02 (APELANTE) e provido em parte
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09/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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09/08/2024 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 12:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 12:04
Juntada de Certidão de adiamento
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05/08/2024 09:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/07/2024 12:21
Juntada de parecer do ministério público
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22/07/2024 16:00
Juntada de intimação de pauta
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16/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 09:01
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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16/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim (CCRI)
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16/07/2024 09:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 18:05
Conclusos para despacho do revisor
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04/07/2024 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Vicente de Paula Gomes de Castro (CCRI)
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09/05/2024 13:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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08/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MAILSON FRAZAO SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 13:09
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/04/2024 13:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/04/2024 13:06
Juntada de documento
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30/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/04/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 11:56
Determinada a redistribuição dos autos
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04/03/2024 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/03/2024 10:51
Juntada de parecer do ministério público
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27/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 26/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 09:55
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:55
Juntada de termo
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24/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Nº Único: 0004198-97.2018.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís(MA) Apelante: Mailson Frazão Souza Advogado: Edson Silva de Sá Júnior (OAB/MA 8.373) Apelado: Ministério Público Estadual Incidência Penal: Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida Despacho – O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Acolho o pleito ministerial, e, nesse passo, determino a baixa dos autos ao juízo de origem para o cumprimento da diligência postulada, no sentido de dar vista dos autos ao Ministério Público Estadual com atuação em primeira instância para ofertar contrarrazões ao recurso de apelação em epígrafe.
Efetivada a diligência, com o retorno dos autos a esta Corte, remetam-se à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem conclusos.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida - RELATOR -
23/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
23/10/2023 12:41
Juntada de termo
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23/10/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/10/2023 14:13
Juntada de parecer
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04/10/2023 00:06
Decorrido prazo de MAILSON FRAZAO SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 15:24
Juntada de contrarrazões
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27/09/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL N. Único: 0004198-97.2018.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís(MA) Apelante: Mailson Frazão Souza Advogado: Edson Silva de Sá Júnior (OAB/MA 8.373) Apelado: Ministério Público Estadual Incidência Penal: Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 Relator: Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Considerando que a defesa técnica, em que pese intimada, não apresentou as razões recursais, conforme certidão de id. 28348410, determino a intimação pessoal do apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua outro profissional ou declare não possuir condições de fazê-lo, hipótese em que os presentes autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública Estadual para a finalidade em comento.
Ofertadas as razões recursais, intime-se o Ministério Público de primeiro grau, para ofertar as contrarrazões.
Ultimada as diligências acima, encaminhem os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
São Luís, data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida - RELATOR0809584-36.2022.8.10.0001 -
26/09/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
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16/08/2023 00:03
Decorrido prazo de EDSON SILVA DE SA JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2023 16:08
Decorrido prazo de 19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL em 13/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Nº Único: 0004198-97.2018.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís (MA) Apelante : Mailson Frazão Souza Advogado : Edson Silva de Sá Júnior (OAB/MA 8.373) Apelado : Ministério Público Estadual Incidência Penal : Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida DESPACHO - O Sr.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida (relator): Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por Mailson Frazão Souza (id. 25388286), através de seu advogado, contra sentença proferida pelo magistrado da 1ª Vara de Entorpecentes do termo judiciário de São Luís/MA, que o condenou por incidência comportamental do art. 33, caput, da Lei de Drogas, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, tendo sido substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação de fim de semana).
Concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Inicialmente, determino à Coordenação desta Câmara que regularize a autuação do presente recurso, nos moldes da epígrafe.
Em seguida, intime-se a defesa de Mailson Frazão Souza, para que apresente as razões do recurso, nesta Corte, conforme requerido na petição de interposição de id. 25388286.
Com as razões recursais, baixem os presentes autos ao Ministério Público de base para apresentação das devidas contrarrazões.
Retornando a esta Corte de Justiça, encaminhem-se à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo de 10 (dez) dias, consoante art. 671, do RITJMA.
Após, voltem conclusos.
São Luís(MA), data do sistema.
DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida - RELATOR -
05/06/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:20
Recebidos os autos
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02/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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