TJMA - 0807632-32.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 16:22
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 10:35
Juntada de petição
-
27/06/2022 08:57
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
27/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
17/06/2022 11:08
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2022 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 15:44
Transitado em Julgado em 16/05/2022
-
04/06/2022 03:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 08:59
Juntada de petição
-
23/04/2022 01:09
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807632-32.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: L.
J.
NUNES TEIXEIRA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - OAB/MA12168-A REU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A SENTENÇA Constatando que o crédito do exequente foi quitado de forma integral , DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3º c/c 924, II, do CPC.
Dito isto e considerando o teor da procuração de id nº 2032350, determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda a transferência da quantia de R$ 26.049,95 (vinte e seis mil, quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), juntamente com os acréscimos legais, depositada em conta judicial nº 3300111026469 , para conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) HUGO CÉSAR BELCHIOR CAVALCANTI, CPF: *04.***.*74-53, cujos dados bancários são: Agência 4323-0, Conta Corrente 36.747-8, Banco do Brasil S/A.
Serve a presente sentença como OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
16/12/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:03
Juntada de Ofício
-
03/12/2021 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 08:51
Juntada de petição
-
26/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 09:06
Juntada de petição
-
25/11/2021 11:59
Juntada de petição
-
28/10/2021 03:49
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807632-32.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
J.
NUNES TEIXEIRA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HUGO CESAR BELCHIOR CAVALCANTI - OAB/MA 12168 RÉU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado/Autoridade do(a) RÉU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO: Determino que a Secretária Judicial modifique a classe deste processo para "Cumprimento de Sentença".
Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 26.049,95 (vinte e seis mil e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos ), referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
26/10/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:55
Juntada de petição
-
18/08/2021 14:59
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 09:54
Juntada de petição
-
17/08/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 16:05
Juntada de petição
-
16/08/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:13
Recebidos os autos
-
13/08/2021 11:13
Juntada de despacho
-
21/05/2020 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/05/2020 13:36
Juntada de Ato ordinatório
-
19/05/2020 15:26
Juntada de contrarrazões
-
13/05/2020 16:24
Juntada de apelação
-
16/04/2020 14:25
Juntada de petição
-
15/04/2020 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2020 10:58
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2020 09:04
Conclusos para julgamento
-
20/01/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 11:29
Conclusos para julgamento
-
22/02/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 12:01
Conclusos para julgamento
-
28/05/2018 12:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/04/2018 14:34
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 26/04/2018 09:30 5ª Vara Cível de São Luís.
-
27/04/2018 00:51
Decorrido prazo de JOSÉ LUSTOSA PEREIRA BORGES em 26/04/2018 09:30:00.
-
26/04/2018 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 13:20
Expedição de Mandado
-
13/04/2018 12:14
Juntada de Mandado
-
12/04/2018 10:26
Audiência instrução designada para 26/04/2018 09:30.
-
12/04/2018 10:25
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 12/04/2018 09:30 5ª Vara Cível de São Luís.
-
12/04/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2018 09:40
Expedição de Mandado
-
23/02/2018 13:10
Juntada de Ofício
-
22/02/2018 10:14
Audiência instrução designada para 12/04/2018 09:30.
-
22/02/2018 10:13
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 20/02/2018 09:30 5ª Vara Cível de São Luís.
-
21/02/2018 09:03
Decorrido prazo de JOSÉ LUSTOSA PEREIRA BORGES em 20/02/2018 09:30:00.
-
21/02/2018 09:03
Decorrido prazo de JOSÉ LUSTOSA PEREIRA BORGES em 20/02/2018 23:59:00.
-
20/02/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 01:17
Publicado Intimação em 22/01/2018.
-
19/01/2018 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 17:38
Expedição de Mandado
-
16/01/2018 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2018 17:24
Audiência instrução designada para 20/02/2018 09:30.
-
16/01/2018 12:30
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 29/11/2017 10:30 5ª Vara Cível de São Luís.
-
30/11/2017 01:09
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 29/11/2017 10:30:00.
-
30/11/2017 00:22
Decorrido prazo de JOSÉ LUSTOSA PEREIRA BORGES em 29/11/2017 10:30:00.
-
28/11/2017 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2017 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2017 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 02:48
Decorrido prazo de L. J. NUNES TEIXEIRA - ME em 15/11/2017 09:25:20.
-
10/11/2017 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/11/2017 09:58
Juntada de Ato ordinatório
-
09/11/2017 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/11/2017 15:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
30/10/2017 13:56
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 11:57
Audiência instrução designada para 29/11/2017 10:30.
-
16/10/2017 12:59
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 10/10/2017 11:00 5ª Vara Cível de São Luís.
-
11/10/2017 00:42
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 10/10/2017 11:00:00.
-
11/10/2017 00:42
Decorrido prazo de L. J. NUNES TEIXEIRA - ME em 10/10/2017 11:00:00.
-
21/09/2017 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/09/2017 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/09/2017 16:34
Audiência instrução designada para 10/10/2017 11:00.
-
01/09/2017 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2017 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2017 11:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2017 11:22
Juntada de Certidão
-
14/02/2017 00:33
Decorrido prazo de L. J. NUNES TEIXEIRA - ME em 13/02/2017 23:59:59.
-
17/01/2017 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/01/2017 13:48
Juntada de Ato ordinatório
-
14/11/2016 11:50
Juntada de ata da audiência
-
05/08/2016 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2016 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2016 16:10
Juntada de termo
-
11/07/2016 12:49
Decorrido prazo de L. J. NUNES TEIXEIRA - ME em 07/07/2016 23:59:59.
-
27/06/2016 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/06/2016 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2016 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2016 11:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2016 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2016
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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