TJMA - 0800479-18.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 10:12
Juntada de juntada de ar
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21/01/2025 10:12
Decorrido prazo de ANA LIDIA ALMEIDA CASTRO em 04/12/2024 23:59.
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24/10/2024 03:42
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 03:42
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 19:03
Juntada de termo
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02/10/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 21:05
Homologada a Transação
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12/08/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 14:52
Juntada de termo
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18/07/2024 18:02
Juntada de petição
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20/06/2024 03:22
Decorrido prazo de ANA LIDIA ALMEIDA CASTRO em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:46
Juntada de juntada de ar
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24/05/2024 14:20
Juntada de termo
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15/05/2024 18:30
Juntada de termo
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15/05/2024 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 12:18
Juntada de termo
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15/04/2024 14:57
Juntada de termo
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15/04/2024 10:58
Juntada de termo
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02/04/2024 14:20
Juntada de juntada de ar
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02/04/2024 14:20
Decorrido prazo de ANA LIDIA ALMEIDA CASTRO em 19/03/2024 23:59.
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08/02/2024 16:45
Juntada de termo
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08/02/2024 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 13:45
Processo Desarquivado
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19/01/2024 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/01/2024 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:04
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:04
Juntada de termo
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13/09/2023 09:11
Juntada de petição
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19/04/2023 15:03
Juntada de petição
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03/03/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 10:36
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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03/02/2023 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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03/02/2023 13:31
Decorrido prazo de ANA LIDIA ALMEIDA CASTRO em 07/07/2022 23:59.
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04/07/2022 11:59
Decorrido prazo de MARILIA MENDES FERREIRA em 25/05/2022 23:59.
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04/07/2022 11:56
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 25/05/2022 23:59.
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30/06/2022 12:17
Juntada de termo
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11/05/2022 00:13
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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10/05/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO PJEC 0800479-18.2021.8.10.0018 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO REU: ANA LIDIA ALMEIDA CASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Considero o ID 59029640, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema Dr.
José Ribamar Serra Juiz de Direito auxiliar respondendo pelo 12º JECRC – PORTARIA-CGJ - 9782022 -
09/05/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 11:37
Juntada de termo
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06/05/2022 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2022 16:56
Homologada a Transação
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17/03/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 13:55
Juntada de termo
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17/03/2022 13:53
Juntada de termo
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13/01/2022 17:08
Juntada de petição
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de ANA LIDIA ALMEIDA CASTRO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:57
Decorrido prazo de ANA LIDIA ALMEIDA CASTRO em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO em 08/11/2021 23:59.
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31/10/2021 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2021 21:06
Juntada de Certidão
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27/10/2021 05:07
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0800479-18.2021.8.10.0018 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO CRISTOVAO DEMANDADO: ANA LIDIA ALMEIDA CASTRO DECISÃO DE SANEAMENTO Em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual, considerando ainda que a matéria exposta à análise é de natureza iminentemente de direito e a prova preponderantemente documental, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo em igual prazo acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes.
Em caso negativo ou de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, e cancele-se a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada nos autos.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, 21 de outubro de 2021. Luis Pessoa Costa Juiz de Direito do 12º JECRC apsbv -
25/10/2021 11:10
Juntada de termo
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25/10/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:10
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 18:35
Outras Decisões
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21/10/2021 14:37
Conclusos para decisão
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01/05/2021 18:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/03/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/05/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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