TJMA - 0800989-55.2021.8.10.0107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:51
Baixa Definitiva
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29/01/2025 14:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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29/01/2025 14:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/01/2025 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 08:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2025 20:32
Homologada a Transação
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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23/04/2024 17:10
Juntada de petição
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04/04/2024 11:19
Juntada de petição
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14/02/2023 11:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:19
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES SILVA em 13/02/2023 23:59.
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29/01/2023 16:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/01/2023 15:15
Juntada de petição
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27/01/2023 12:58
Juntada de parecer do ministério público
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26/01/2023 12:22
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
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26/01/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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17/01/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº 0800989-55.2021.8.10.0107 Origem: Vara Única da Comarca de Pastos Bons Apelante: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogado: Luana Oliveira Vieira – OAB/MA 8437-A Apelado: Domingos Soares Silva Advogado: Romario Pereira de Brito Silva - OAB/MA 16828-A; Douglas Cardoso Ladeira – OAB/TO 6202-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Recolhimento do preparo efetuado pela parte apelante, conforme Id.17678406.
Presentes os requisitos extrínsecos e intrínsecos do recurso, bem como as hipóteses do art. 1.012, § 1º, do CPC, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo no que concerne a tutela provisória, e em ambos os efeitos no que se refere ao preceito condenatório.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de parecer, conforme art. 677, do Regimento Interno deste Tribunal.
São Luís/MA, data eletrônica do sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
16/01/2023 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2023 05:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2022 03:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:03
Decorrido prazo de DOMINGOS SOARES SILVA em 21/07/2022 23:59.
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01/07/2022 01:04
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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01/07/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800989-55.2021.8.10.0107 – PASTOS BONS/MA Apelante: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S/A Advogados: Drs.
Sálvio Dino de Castro e Costa Junior (OAB/MA 5.227), Ana Amélia Figueiredo Dino (OAB/MA 5.517), Valéria Lauande Carvalho Costa (OAB/MA 4.749), Dândara Diniz (OAB/MA 15.180) e Luana Oliveira Vieira (OAB/MA 8.437) Apelado: Domingos Soares Silva Advogados: Drs.
Douglas Cardoso Ladeira (OAB/MA 16.716-A) e Romário Pereira de Brito Silva (OAB/MA 16.828) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Não obstante a distribuição do presente recurso a Terceira Câmara Cível deste Tribunal, verifico, dos autos (ID 17678394), a preexistência do Agravo de Instrumento 0815682-74.2021.8.10.0000 –, oriundo do mesmo processo originário e distribuído à Quinta Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 293, caput1, do RITJMA. Desta feita, tendo sido constatada a prevenção, mas em razão da eleição do Des.
Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe para mesa diretora deste Tribunal de Justiça, encaminho os presentes autos à redistribuição à Quinta Câmara Cível deste Tribunal, sob a relatoria do seu sucessor, por ser o competente para processo e julgamento deste apelo, a teor do art. 293, §8º do RITJ/MA2. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís, 24 de junho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 RITJMA.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processo conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. 2 Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processo conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. (...) § 8º A prevencao permanece no orgao julgador originario, cabendo a distribuicao ao seu sucessor, observadas as regras de conexao, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Camara. -
28/06/2022 15:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/06/2022 15:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/06/2022 15:01
Juntada de Certidão
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28/06/2022 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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28/06/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 10:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/06/2022 14:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2022 14:26
Juntada de parecer
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09/06/2022 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 14:04
Recebidos os autos
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08/06/2022 14:04
Conclusos para decisão
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08/06/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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