TJMA - 0000045-28.2005.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:51
Juntada de pedido de desarquivamento
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18/05/2023 01:16
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 15:41
Arquivado Provisoriamente
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16/05/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:15
Juntada de Certidão
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05/01/2023 14:20
Juntada de petição
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04/01/2023 21:44
Decorrido prazo de WUDNER DA SILVA CASTRO em 13/12/2022 23:59.
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29/12/2022 06:05
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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25/12/2022 22:03
Conclusos para despacho
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13/12/2022 16:29
Juntada de petição
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01/12/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 10:38
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:14
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
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09/08/2022 15:00
Juntada de volume
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25/07/2022 11:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000045-28.2005.8.10.0049 (452005) CLASSE/AÇÃO: DECLARATORIA REQUERENTE: NEIDIAN LIMA SOUSA ADVOGADO: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA ( OAB 41941-MA ) e WUDNER DA SILVA CASTRO ( OAB 7209-MA ) ; MARCO AURÉLIO VELOSO VIANNA DA FONSECA (OAB/MA 7.349) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHÃO FINALIDADE:Intimar a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo cumprir integralmente as determinações do despacho de fl. 211, sob pena de arquivamento dos autos, considerando-se o lapso temporal decorrido entre o última ultimo despacho e a presente data e, ainda, considerando-se que consta nos autos (fl. 222) mais especificamente a manifestação da parte autora (fl. 217).
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2005
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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