TJMA - 0801670-90.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
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17/11/2022 22:59
Juntada de Ofício
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31/08/2022 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 23:56
Juntada de diligência
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28/07/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:51
Juntada de termo
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06/05/2022 19:51
Decorrido prazo de VANIA DE JESUS SOARES SA em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:34
Decorrido prazo de VANIA DE JESUS SOARES SA em 28/04/2022 23:59.
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08/04/2022 10:35
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801670-90.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: VANIA DE JESUS SOARES SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA D E S P A C H O Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da informação juntada pelo Banco do Brasil no Id nº 63706858 - Pág. 3.
Em caso de ausência de manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 05 de abril de 2022. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
06/04/2022 23:32
Juntada de petição
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06/04/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:10
Juntada de termo
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15/03/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 14:37
Juntada de Ofício
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10/02/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 15:10
Conclusos para despacho
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10/02/2022 15:10
Juntada de Certidão
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10/02/2022 15:10
Juntada de termo
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01/02/2022 10:35
Juntada de Alvará
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01/02/2022 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2022 14:13
Conclusos para decisão
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31/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
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31/01/2022 14:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/01/2022 09:36
Juntada de petição
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07/01/2022 18:33
Juntada de petição
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14/12/2021 15:05
Audiência Una realizada para 14/12/2021 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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14/12/2021 15:05
Homologada a Transação
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14/12/2021 10:20
Juntada de petição
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14/12/2021 09:38
Juntada de contestação
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13/12/2021 14:49
Juntada de petição
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01/12/2021 09:02
Juntada de termo
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10/11/2021 09:43
Decorrido prazo de VANIA DE JESUS SOARES SA em 08/11/2021 23:59.
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27/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801670-90.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: VANIA DE JESUS SOARES SA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: O BOTICARIO FRANCHISING LTDA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO VANIA DE JESUS SOARES SA Rua Agostinho Araújo,, 486, do sete, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 14/12/2021 10:15, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 25 de outubro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
25/10/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 18:31
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2021 18:31
Audiência Una designada para 14/12/2021 10:15 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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28/09/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 12:30
Conclusos para despacho
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24/09/2021 12:29
Juntada de Certidão
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01/09/2021 15:19
Decorrido prazo de VANIA DE JESUS SOARES SA em 30/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:48
Juntada de petição
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06/08/2021 00:32
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 16:45
Outras Decisões
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29/07/2021 12:28
Conclusos para despacho
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28/07/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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