TJMA - 0803573-86.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 11:19
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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07/01/2023 10:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
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12/12/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803573-86.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): DAURICELIA GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO - MA22018 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por DAURICELIA GOMES DOS SANTOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, CPC.
Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em virtude do deferimento dos benefícios da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Carolina de Sousa Castro.
Juíza de Direito Titular da Vara 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/12/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 16:27
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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28/10/2022 13:57
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:05
Juntada de petição
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21/09/2022 04:18
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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21/09/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0803573-86.2021.8.10.0110 REQUERENTE: DAURICELIA GOMES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO - MA22018 REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva -
14/09/2022 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2022 11:21
Conclusos para despacho
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07/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
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01/09/2022 21:18
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 22/08/2022 23:59.
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01/09/2022 21:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59.
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25/07/2022 18:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2022 23:59.
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18/07/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2022 08:46
Juntada de Certidão
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06/07/2022 15:33
Juntada de petição
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14/06/2022 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2022 17:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 12:07
Outras Decisões
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09/06/2022 09:38
Conclusos para decisão
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23/11/2021 16:39
Juntada de petição
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27/10/2021 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2021.
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27/10/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei,acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC); Cumpra-se.
Penalva-MA, 25 de outubro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 116814 TJ/MA -
25/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:22
Juntada de Certidão
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22/10/2021 18:47
Juntada de contestação
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31/08/2021 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:09
Conclusos para despacho
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27/08/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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