TJMA - 0837641-69.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:41
Juntada de petição
-
08/08/2022 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2022 22:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:44
Decorrido prazo de FLAVIA VASQUES BOVERES em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:14
Decorrido prazo de FLAVIA VASQUES BOVERES em 07/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 11:02
Decorrido prazo de FLAVIA VASQUES BOVERES em 13/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:24
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 22:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 11:22
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:03
Juntada de diligência
-
29/03/2022 03:05
Decorrido prazo de FLAVIA VASQUES BOVERES em 21/02/2022 23:59.
-
29/03/2022 03:05
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:52
Juntada de diligência
-
23/02/2022 03:07
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
23/02/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
14/02/2022 18:13
Mandado devolvido dependência
-
14/02/2022 18:13
Juntada de diligência
-
14/02/2022 18:01
Mandado devolvido dependência
-
14/02/2022 18:01
Juntada de diligência
-
11/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837641-69.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARTINS BOUERES FILHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FLAVIA VASQUES BOVERES - OAB/MA6631, JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA - OAB/MA2132-A REPRESENTADO: AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - OAB/MA19360 DESPACHO O exequente em petição Id. 576796664, informou que o locatário desocupou o imóvel em 03/12/2021.
Sendo assim, defiro o pedido de Id. 57679664 e, por conseguinte, determino ao(à) oficial(a) de justiça que imita na posse do imóvel o exequente, certificando-se sobre o estado em que se encontra o referido imóvel e lavrando-se o respectivo auto de imissão que deverá ser anexado a estes autos.
Serve o presente como MANDADO DE IMISSÃO do exequente JOSÉ MARTINS BOUERES FILHO na posse do imóvel com endereço localizado na Rua Benício Fontenele, esquina com a Rua da Tijuca, s/nº Bairro São Francisco, São Luís/MA.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), terça-feira, 08 de fevereiro de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
10/02/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 15:34
Juntada de petição
-
06/12/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 16:17
Juntada de petição
-
25/11/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 10:31
Mandado devolvido dependência
-
24/11/2021 10:31
Juntada de diligência
-
23/11/2021 15:15
Juntada de petição
-
22/11/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 15:25
Juntada de petição
-
27/10/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 06:02
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 20:33
Juntada de Mandado
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837641-69.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARTINS BOUERES FILHO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FLAVIA VASQUES BOVERES - OAB/MA 6631, JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA - OAB/MA 2132-A REPRESENTADO: AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - OAB/MA 19360 DESPACHO: Defiro o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo exequente ex vi norma do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Vejo que a sentença que julgou procedente o feito fora confirmada pelo E.
Tribunal de Justiça(acórdão, Id. 50559886).
Também consta a certidão de trânsito em julgado(Id. 50559890).
E o exequente formulou o pedido de cumprimento da sentença consistente no despejo do demandado do imóvel e pagamento do valor de R$ 13.087,43 (treze mil, oitenta e sete reais e quarenta e três centavos).
Pois bem.
Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 13.087,43 (treze mil, oitenta e sete reais e quarenta e três centavos) , referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Em seguida, advirto a executada sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC).
No que pertine a obrigação de fazer, determino que seja expedido mandado de despejo com prazo de 15(quinze) dias para que a parte executada desocupe o imóvel, sob pena de desocupação coercitiva com auxílio moderado da força pública, que de logo, autorizo.
E, em caso de a parte executada já ter abandonado o imóvel, autorizo que o oficial de justiça imita o autor na posse, mediante termo que deverá ser anexado a estes autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de outubro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
25/10/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 17:54
Juntada de petição
-
20/09/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 09:44
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2021 11:14
Juntada de petição
-
11/08/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 10:40
Recebidos os autos
-
11/08/2021 10:40
Juntada de despacho
-
14/12/2020 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/12/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 03:59
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 03:59
Decorrido prazo de FLAVIA VASQUES BOVERES em 04/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 00:19
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 08:32
Juntada de Ato ordinatório
-
10/11/2020 02:52
Decorrido prazo de FLAVIA VASQUES BOVERES em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 02:52
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 18:33
Juntada de apelação cível
-
15/10/2020 00:18
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
15/10/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2020 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2020 12:24
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2020 09:00
Conclusos para julgamento
-
05/10/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:25
Decorrido prazo de FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA em 25/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 23:35
Decorrido prazo de FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA em 04/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 22:34
Decorrido prazo de FLAVIA VASQUES BOVERES em 04/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 09:03
Publicado Intimação em 15/09/2020.
-
15/09/2020 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/09/2020 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2020 17:28
Juntada de Ato ordinatório
-
04/09/2020 18:16
Juntada de petição
-
21/08/2020 00:37
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 00:37
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 00:37
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 16:24
Juntada de petição
-
24/07/2020 02:33
Decorrido prazo de AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO em 23/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 03:04
Decorrido prazo de JOSE MARTINS BOUERES FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:04
Decorrido prazo de AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO em 08/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 10:14
Juntada de embargos de declaração
-
22/05/2020 15:47
Juntada de petição
-
29/04/2020 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 11:24
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2020 10:08
Conclusos para julgamento
-
19/02/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 06:00
Decorrido prazo de JOSE MARTINS BOUERES FILHO em 17/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:29
Decorrido prazo de AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO em 11/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2020 11:18
Juntada de Ato ordinatório
-
31/01/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2020 01:30
Decorrido prazo de AUGUSTINHO JOSE RIBEIRO em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/11/2019 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2019 14:35
Juntada de Ato ordinatório
-
25/11/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 05:11
Decorrido prazo de JOSE MARTINS BOUERES FILHO em 19/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:31
Juntada de petição
-
15/10/2019 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2019 12:41
Juntada de Ato ordinatório
-
15/10/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 12:37
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2019 20:11
Juntada de contestação
-
16/09/2019 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 08:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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