TJMA - 0808031-88.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
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27/11/2021 09:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/11/2021 01:39
Decorrido prazo de JOAO COSTA DO NASCIMENTO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 03/11/2021.
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01/11/2021 08:26
Juntada de malote digital
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29/10/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Início Sessão : 05/10/2021 15:00:00 Fim Sessão : 13/10/2021 14:59:59 Agravo de Instrumento Nº 0808031-88.2021.8.10.0000 Agravante: João Costa do Nascimento. Advogado: Márcio Emanuel Fernandes de Oliveira OAB/PI 19.842. Agravado: Banco Pan S/A. Advogado: Feliciano Lyra Moura OAB/MA OAB/PE 21.714. Relator: Des.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REQUISITOS SATISFEITOS.
PROPOSITURA DA AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL ESTADUAL.
FACULDADE DA PARTE AUTORA NO CASO CONCRETO.
DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO QUE O AUTOR AFIRMA NÃO TER CELEBRADO.
PROVA DIABÓLICA.
DEVIDA IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA QUE ASSINOU A ROGO PELA PARTE AUTORA E DAS TESTEMUNHAS.
MEDIDA ESCORREITA QUE BUSCA MANTER A HIGIDEZ E A REGULARIDADE DO PROCESSO.
ART. 321 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO TORNANDO SEM EFEITO OS CAPÍTULOS DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINARAM O RECOLHIMENTO DO PREPARO, A CONVERSÃO DO RITO EM SUMARÍSSIMO E A JUNTADA DE CÓPIA DO CONTRATO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE a Segunda Câmara Cível, DAR PARCIAL provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR e MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA ACÓRDÃO: -
27/10/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 16:16
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVADO) e provido em parte
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14/10/2021 01:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2021 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2021 16:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/09/2021 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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02/08/2021 13:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/07/2021 13:41
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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09/07/2021 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 00:48
Decorrido prazo de JOAO COSTA DO NASCIMENTO em 15/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 21/05/2021.
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20/05/2021 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2021 10:42
Juntada de malote digital
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20/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 13:08
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/05/2021 16:02
Conclusos para decisão
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11/05/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
27/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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