TJMA - 0807899-08.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:18
Juntada de termo
-
01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de SUZANA DE SOUSA SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de SUELEN SOUSA SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA LIMA em 28/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
26/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
23/04/2025 16:15
Juntada de petição
-
16/04/2025 22:29
Juntada de petição
-
11/04/2025 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 20:28
Juntada de petição
-
17/09/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:22
Juntada de termo
-
17/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 03:51
Decorrido prazo de SUZANA DE SOUSA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:51
Decorrido prazo de SUELEN SOUSA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 02:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 02:51
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2023 14:33
Juntada de juntada de ar
-
28/11/2023 16:54
Juntada de contestação
-
24/11/2023 02:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:53
Juntada de diligência
-
06/11/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/11/2023 15:40
Juntada de protocolo
-
31/10/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 22:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/10/2023 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 22:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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31/10/2023 16:16
Juntada de protocolo
-
26/10/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 14:29
Juntada de Certidão
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30/05/2023 15:32
Juntada de petição
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20/05/2023 00:36
Decorrido prazo de SUELEN SOUSA SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:27
Decorrido prazo de SUZANA DE SOUSA SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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12/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico nº. 0807899-08.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Lei de Imprensa, Erro Médico] Requerente: SUELEN SOUSA SANTOS e outros Requerido: LUIS HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA LIMA e outros ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o(a) Advogado do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos constantes no evento/ID nº 91855885 / 91858232 / 91858268, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, promover a conclusão com certidão a respeito nos autos.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 10 de maio de 2023.
Patrícia de Sousa Silva Secretária Judicial da 1ª Vara Cível Matrícula 187021 -
10/05/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:45
Juntada de termo
-
21/09/2022 13:38
Juntada de termo
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19/09/2022 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2022 14:34
Juntada de petição
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13/07/2022 11:31
Juntada de aviso de recebimento
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13/07/2022 10:55
Juntada de protocolo
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13/07/2022 10:54
Juntada de protocolo
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22/06/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2021 06:10
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0807899-08.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Lei de Imprensa, Erro Médico] Requerente: S.
S.
S. e outros Requerido: LUIS HENRIQUE DE CARVALHO FERREIRA LIMA e outros Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, DR.
THIAGO FRANCA CARDOSO - OAB/MA nº 17435, sobre o teor da despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO. Imperatriz/MA, Terça-feira, 08 de Junho de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 25 de outubro de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
25/10/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 21:52
Juntada de protocolo
-
10/06/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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