TJMA - 0001897-09.2017.8.10.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/02/2023 11:44
Baixa Definitiva
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28/02/2023 10:54
Juntada de termo
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28/02/2023 10:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/04/2022 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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11/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
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11/04/2022 10:27
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
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09/04/2022 17:33
Juntada de contrarrazões
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21/03/2022 02:00
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 18:18
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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24/02/2022 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 17:14
Juntada de petição
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22/02/2022 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 11:33
Recurso Especial não admitido
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15/02/2022 10:00
Conclusos para decisão
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15/02/2022 10:00
Juntada de termo
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18/12/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL APCIV0001897-09.2017.8.10.0036 Recorrente: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A Advogado: Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior OAB/MA 5227 e outros Recorrido: Agnelo Teixeira Resende Advogado:Gilson Pereira Coutinho OAB/MA 15.021 I N T I M A Ç Ã O Intimo o recorrido acima aludido para apresentar as contrarrazões ao Recurso Especial São Luís(MA), 16 de Dezembro de 2021 Núbia Salazar Moraes Matr;179259 -
16/12/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 09:28
Juntada de Certidão
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16/12/2021 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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16/12/2021 08:27
Juntada de Certidão
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16/12/2021 08:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSA DE INDENIZAÇÃO.
MORTE POR ELETROCUSSÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
DANO MORAL CONFIGURADO E MANTIDO.
APELO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOUPROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR e LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Regina Maria da Costa Leite
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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