TJMA - 0849729-76.2018.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:19
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
21/06/2025 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:36
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:04
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
22/03/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 20:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 11:10
Juntada de petição
-
06/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:36
Juntada de petição
-
01/07/2023 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:11
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 19:48
Juntada de petição
-
07/03/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2023 21:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/02/2023 09:40
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 18:04
Juntada de Mandado
-
02/01/2023 11:11
Juntada de petição
-
15/12/2022 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:36
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 11:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 07:19
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
22/11/2022 18:59
Juntada de petição
-
12/11/2022 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 19:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 25/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 05:41
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/08/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 09:40
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 09:39
Juntada de Ofício
-
16/08/2022 14:26
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2022 23:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 05/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 23:10
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUICAO S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 13:45
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2022 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
09/06/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:26
Decorrido prazo de Diretor da VIVO em 09/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 18:06
Decorrido prazo de Diretor da CLARO em 09/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 17:51
Decorrido prazo de Diretor da TIM em 09/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 17:43
Juntada de Ofício
-
20/05/2022 17:42
Juntada de Ofício
-
27/04/2022 08:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 10:43
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2022 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
25/04/2022 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 01:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 01:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 01:14
Juntada de Ofício
-
11/02/2022 01:12
Juntada de Ofício
-
11/02/2022 01:10
Juntada de Ofício
-
04/02/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2021 11:17
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
18/12/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849729-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 156187-A EXECUTADO: ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas determinadas no despacho de ID. 56540862 São Luís, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
15/12/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 10:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 09:25
Juntada de petição
-
01/12/2021 23:05
Juntada de petição
-
25/11/2021 02:32
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849729-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 156187-A EXECUTADO: ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido de ID 55741111, mediante o recolhimento prévio das custas judiciais, assim autorizo que sejam expedidos ofícios às empresas de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO, bem como, às empresas de fornecimento de água e energia elétrica deste Estado, para que sejam fornecidos os endereços do executado que eventualmente possuam em seus cadastros.
Caso as pesquisas forneçam resultados positivos, intime-se a parte autora, via DJE, para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese das pesquisas serem infrutíferas, determino a intimação do autor, via DJE, para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Unidade Jurisdicional Cível -
23/11/2021 23:52
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 23:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 13:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 20:41
Decorrido prazo de ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 16:55
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849729-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 156187-A EXECUTADO: ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 54127805), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
03/11/2021 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:19
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 13:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 17:20
Juntada de diligência
-
24/09/2021 10:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 02:34
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
24/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849729-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB SP156187 EXECUTADO: ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão c/ Pedido de Liminar, aforada perante este Juízo pelo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA contra ANTONIO PAIXÃO DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos, aduzindo, em síntese, ter firmado o contrato nº 39160.829.1.5, pelo qual fora financiado, mediante alienação fiduciária, o veículo MARCA HONDA, MODELO CG 160 TITAN EX, cor PRETA, ano 2017 e chassi 9C2KC2210HR027341.
Relata estar o réu inadimplente a partir da parcela de n.º 42, com vencimento em 17/07/2017, resultando no saldo devedor de R$ R$ 10.654,07.
Acostou aos autos os documentos necessários, tais como, demonstrativo do débito e notificação extrajudicial.
Pediu liminar inaudita altera pars, bem como a procedência da demanda, com a condenação da ré nos ônus da sucumbência, com vistas à busca e apreensão do veículo descrito, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 911/691, o que foi deferido na decisão de id 26273736.
Não sendo realizada a apreensão do veículo, conforme teor de certidão de id 16791515 e id . 47236193, pleiteia a parte requerente a conversão da busca e apreensão em ação de execução, nos termos dos artigos 4º e 5º do Decreto Lei nº. 911/69 com redação dada pela Lei nº. 13.043/2014. (id 49818161). É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que razão assiste à parte requerente em seu pleito de conversão.
Com efeito, dispõe o art. 4º, do Dec.
Lei nº 911/69, alterado pela Lei n.º 13.043/2014, diploma legal que regula o presente feito, que, litteris: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) No presente caso, está-se diante de situação que requer pura e simples aplicação do dispositivo supra, razão da necessidade de conversão da presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial. É importante ressaltar que, pela redação do artigo 4º do DL 911/69, o rito do processo de execução a ser seguido é o da execução por quantia certa, previsto nos artigos 827 e ssss. do CPC/15.
Destarte, cumpridos todos os requisitos da ação de busca e apreensão e não se tendo encontrado o bem na posse do requerido e estando o autor munido de um título executivo extrajudicial, em outro sentido não se poderia concluir senão naquele que converge para a conversão do presente feito em ação de execução, a fim de que se efetive o direito material da parte autora.
Decido.
Por tudo que nos autos consta, CONVERTO a presente ação de busca e apreensão em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR QUANTIA CERTA, assim o fazendo com base no art. 4º, do Dec.
Lei nº 911/69.
Intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, via sistema.
Cite-se o (a) executado (a) para: a) No prazo de 03 (três) dias, pagar a importância apontada no id 49818162, de R$ 11.731,48 (onze mil setecentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos , devidamente atualizado, acrescido de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% do valor da cobrança, sob pena de, em não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastarem para satisfação do débito (art. 829 CPC/15).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. (art. 827, § 10 do CPC/15). b) Caso verificado o não pagamento no prazo assinalado, determino a penhora e a avaliação de bens a serem cumpridas pelo oficial de justiça, lavrando-se o respectivo auto, com a consequente intimação da parte executada (art. 829, § 10 do CPC/15).
Caso a parte executada não seja localizado, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo-se as demais diligências legais (art. 830, § 1 do CPC/15). c) Opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação, embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 914, caput e 915 do CPC/15.
Uma via deste despacho poderá ser utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que fica autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 JUIZ SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
14/09/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 20:36
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 20:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO (170) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/09/2021 08:36
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849729-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP192649, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS -OAB SP156187 REU: ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a manifestação de id nº 50538982, intime-se a requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo assinalado, sem manifestação, autos conclusos para julgamento.
O PRESENTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19/08/2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
26/08/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 09:59
Outras Decisões
-
07/08/2021 07:20
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:17
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/07/2021 23:59.
-
02/08/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 20:40
Juntada de petição
-
22/07/2021 15:13
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
22/07/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 14:17
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 15:37
Juntada de diligência
-
02/06/2021 07:00
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 11:11
Juntada de Carta ou Mandado
-
29/04/2021 08:30
Juntada de
-
20/04/2021 07:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 07:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 01:04
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849729-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 42825798), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 24 de Março de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
29/03/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 11:25
Juntada de diligência
-
17/02/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 20:51
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:51
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:50
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:50
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:49
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:24
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 21:29
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 09:05
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/02/2021 06:18
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
28/01/2021 09:21
Juntada de petição
-
28/01/2021 02:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849729-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649 REU: ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de Busca, Apreensão e Citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA: UM, 394, VILA VICENTE FIALHO, 65070000, SÃO LUÍS/MA.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
20/01/2021 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 14:03
Juntada de Ato ordinatório
-
14/01/2021 20:15
Juntada de petição
-
11/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0849729-76.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO HONDA Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO -OAB SP192649 REU: ANTONIO PAIXAO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, tomar ciência das respostas das operadoras de telefonia aos ofícios (ID. 39007266 e ID. 38874506) e requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
09/01/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 20:06
Juntada de Ato ordinatório
-
08/01/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 05:17
Decorrido prazo de TIM TELECOMUNICAÇÕES em 17/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 03:43
Decorrido prazo de OI TELECOMUNICAÇÕES em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 18:38
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2020 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
18/11/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2020 09:22
Juntada de Ofício
-
16/10/2020 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 09:52
Juntada de Ofício
-
07/10/2020 16:58
Juntada de Ato ordinatório
-
07/10/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 19:06
Decorrido prazo de VIVO S.A em 17/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:48
Decorrido prazo de TIM CELULAR S/A em 04/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 01:34
Decorrido prazo de CLARO S/A em 23/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2020 19:26
Juntada de diligência
-
09/07/2020 14:45
Mandado devolvido dependência
-
09/07/2020 14:45
Juntada de diligência
-
08/07/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2020 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 15:50
Juntada de diligência
-
23/06/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 14:38
Expedição de Mandado.
-
23/06/2020 09:53
Juntada de Ofício
-
23/06/2020 09:53
Juntada de Ofício
-
23/06/2020 09:52
Juntada de Ofício
-
25/05/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 12:22
Juntada de petição
-
18/05/2020 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2020.
-
14/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2020 21:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 21:01
Juntada de Ato ordinatório
-
11/05/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 16:18
Juntada de petição
-
04/05/2020 00:52
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2020 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 17:13
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2020 15:48
Juntada de petição
-
19/03/2020 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2020.
-
21/02/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2020 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 12:03
Juntada de Ato ordinatório
-
11/12/2019 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2019 11:17
Juntada de diligência
-
29/11/2019 16:01
Expedição de Mandado.
-
27/11/2019 14:32
Juntada de Mandado
-
27/11/2019 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
25/11/2019 17:21
Juntada de petição
-
20/11/2019 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2019.
-
20/11/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2019 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2019 15:14
Juntada de Ato ordinatório
-
14/11/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 10:19
Juntada de consulta INFOJUD
-
14/11/2019 09:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 13:11
Juntada de petição
-
23/10/2019 00:19
Publicado Intimação em 23/10/2019.
-
23/10/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2019 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 15:52
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 09:18
Juntada de petição
-
27/09/2019 00:08
Publicado Intimação em 27/09/2019.
-
27/09/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2019 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2019 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 18:56
Juntada de diligência
-
30/07/2019 10:14
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 08:13
Juntada de Mandado
-
29/07/2019 16:28
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2019 17:32
Juntada de petição
-
25/06/2019 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2019.
-
25/06/2019 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2019 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 11:24
Juntada de Ato ordinatório
-
06/06/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:36
Juntada de transferência BACENJUD
-
25/04/2019 13:47
Juntada de consulta SIEL
-
05/04/2019 16:16
Juntada de consulta INFOJUD
-
26/03/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 00:27
Publicado Intimação em 11/03/2019.
-
09/03/2019 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2019 13:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 09:17
Juntada de petição
-
01/02/2019 07:20
Publicado Intimação em 01/02/2019.
-
01/02/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2019 05:40
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 25/01/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 14:07
Juntada de diligência
-
24/01/2019 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2019 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2019 17:00
Juntada de diligência
-
11/01/2019 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2019 14:18
Expedição de Mandado
-
03/12/2018 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 14:34
Conclusos para despacho
-
30/11/2018 14:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 11:09
Expedição de Mandado
-
09/10/2018 09:45
Juntada de Mandado
-
02/10/2018 11:44
Concedida a Medida Liminar
-
02/10/2018 11:09
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 10:55
Juntada de petição
-
28/09/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 10:19
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844219-19.2017.8.10.0001
Carlos Bronson Coelho da Silva
Robson dos Santos Barros
Advogado: Carlos Bronson Coelho da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2017 15:32
Processo nº 0802396-10.2020.8.10.0147
Jose Nilton Dourado da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Arruda de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2020 02:26
Processo nº 0805685-96.2020.8.10.0034
Raimundo Fernandes da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2020 11:56
Processo nº 0801071-08.2020.8.10.0015
Condominio do Residencial Maria Fernanda
Flavia Bianka Costa
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2020 14:32
Processo nº 0803820-57.2020.8.10.0060
Francisco Rodrigues de Vasconcelos
Kovr Previdencia S.A
Advogado: Francisco Jefferson da Silva Baima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2020 23:58