TJMA - 0803821-52.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 08:20
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 12:35
Recebidos os autos
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23/11/2022 12:35
Juntada de despacho
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23/03/2022 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/03/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 16:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/03/2022 23:59.
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07/03/2022 17:05
Conclusos para decisão
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01/03/2022 11:28
Juntada de contrarrazões
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16/02/2022 12:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
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31/01/2022 21:47
Juntada de apelação cível
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07/12/2021 08:01
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803821-52.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA HELENA AMORIM PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO OAB- MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR OAB- MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do litígio com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA). -
03/12/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 21:21
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2021 07:11
Conclusos para despacho
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23/11/2021 21:02
Juntada de petição
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27/10/2021 06:31
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803821-52.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA HELENA AMORIM PEREIRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/10/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 21:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 17:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/10/2021 23:59.
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16/09/2021 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
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13/09/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
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