TJMA - 0800716-44.2021.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS TRAB DA ADMINISTRACAO E DO SERVICO PUB. MUNICIPAL DO ESTADO DO MARANHAO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO FRANCO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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30/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 14:21
Declarada incompetência
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06/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 09:17
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 16:46
Decretada a revelia
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08/11/2022 19:14
Juntada de petição
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19/10/2022 20:15
Juntada de petição
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29/09/2022 07:59
Juntada de petição
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23/08/2022 22:37
Juntada de petição
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27/07/2022 23:06
Juntada de petição
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02/06/2022 11:18
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:17
Juntada de Certidão
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19/05/2022 23:19
Juntada de petição
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20/02/2022 14:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO FRANCO em 31/01/2022 23:59.
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08/02/2022 22:31
Juntada de petição
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13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS TRAB DA ADMINISTRACAO E DO SERVICO PUB. MUNICIPAL DO ESTADO DO MARANHAO em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:16
Decorrido prazo de FEDERACAO DOS TRAB DA ADMINISTRACAO E DO SERVICO PUB. MUNICIPAL DO ESTADO DO MARANHAO em 10/11/2021 23:59.
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12/11/2021 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 18:28
Juntada de diligência
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03/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE Processo nº. 0800716-44.2021.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FEDERACAO DOS TRAB DA ADMINISTRACAO E DO SERVICO PUB.
MUNICIPAL DO ESTADO DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE WALKMAR BRITTO NETO - MA8129 Réu(ré): MUNICIPIO DE PORTO FRANCO DESPACHO Como sabido, com o advento do Novo Código de Processo Civil houve mudança significativa no procedimento comum, notadamente com a inclusão de audiências de conciliação/mediação logo no início do trâmite processual, antes mesmo da citação para oferecimento de resposta. Contudo, em se tratando de ente público no polo passivo, mister analisar se a questão discutida autoriza autocomposição, tendo em vista que o §4º, inciso II, do art.334 dispõe que não haverá audiência se não houver possibilidade de conciliação. Portanto, posso inferir que é desnecessária a realização da audiência de conciliação/mediação neste caso, sendo muito mais eficaz a indicação da citação para contestar. Destarte, CITE-SE a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.335 c/c art.183, ambos do novo CPC, cujo prazo começará a correr da data da juntada aos autos do mandado cumprido (art.231, inciso II). Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Datado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
27/10/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 09:20
Expedição de Mandado.
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22/10/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 20:05
Juntada de petição
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12/05/2021 18:41
Juntada de petição
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31/03/2021 08:53
Conclusos para despacho
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30/03/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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