TJMA - 0803298-40.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 23:00
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 10:13
Recebidos os autos
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09/05/2023 10:13
Juntada de decisão
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15/02/2022 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/02/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 13:55
Juntada de petição
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08/02/2022 08:07
Conclusos para decisão
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03/02/2022 09:29
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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02/02/2022 16:40
Juntada de petição
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19/01/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 15:31
Juntada de Certidão
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13/01/2022 17:34
Juntada de apelação cível
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09/12/2021 06:53
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803298-40.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARILDES LAVINA SILVA BRAGA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " DISPOSITIVO, Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do litígio com fundamento no artigo 487, I, segunda parte, do NCPC, para determinar a abstenção da cobrança de taxas e tarifas de serviços na conta de titularidade do autor ora questionados nos autos.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 15:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 20:32
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 18:23
Conclusos para julgamento
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29/11/2021 11:37
Juntada de petição
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25/11/2021 21:22
Juntada de petição
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12/11/2021 19:53
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 19:53
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803298-40.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARILDES LAVINA SILVA BRAGA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB//MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 10:26
Conclusos para despacho
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27/10/2021 12:32
Juntada de réplica à contestação
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27/10/2021 06:35
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803298-40.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARILDES LAVINA SILVA BRAGA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA7626-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - OAB/MA19147-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/10/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 17:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/10/2021 23:59.
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19/10/2021 10:27
Juntada de contestação
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16/09/2021 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 11:19
Conclusos para despacho
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09/09/2021 13:46
Juntada de petição
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21/08/2021 04:28
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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17/08/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 14:16
Conclusos para decisão
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09/08/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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