TJMA - 0801791-07.2019.8.10.0048
1ª instância - 2ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 21:08
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 14/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:38
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
14/04/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2022 14:26
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 26/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 14:26
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 26/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 11:16
Juntada de petição
-
02/09/2022 11:02
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 06:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:21
Outras Decisões
-
24/09/2021 08:22
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 23/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 06:02
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
09/09/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
03/09/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 15:19
Juntada de petição
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801791-07.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - MG147850 Réu: JOSE RAIMUNDO MOREIRA MENDES DESPACHO/INTIMAÇÃO Defiro o pleito retro.
Intime-se o autor para que, em 15 (quinze) dias, recolha a taxa judiciária prevista na Tabela III, do anexo da lei 9.109/2009 (Lei de Custas - TJMA) conforme os termos da Lei Estadual nº 10.590/2017 que fixou a cobrança de taxa judiciária para consulta de informações nos sistemas InfoJud, RenaJud, BacenJud ou análogo.
Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema (BacenJud, Renajud, Infojud) é devida a taxa citada.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
27/08/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 16:10
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO MOREIRA MENDES em 18/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 08:58
Juntada de petição
-
15/06/2021 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2021 10:25
Juntada de diligência
-
05/03/2021 15:17
Decorrido prazo de FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI em 04/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 09:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801791-07.2019.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI - OAB/MG 147850 Réu: JOSE RAIMUNDO MOREIRA MENDES DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar(em) o pagamento da a quantia apresentada na memória de cálculo do exequente (art.829, do NCPC). Em não sendo efetuado o pagamento, deverá proceder o Sr.
Oficial de Justiça na forma do art. 829 do NCPC, ou seja, procederá de imediato à penhora e avaliação dos bens do executado(a) indicados na inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Nos termos do art. 827 do NCPC, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, cujo percentual será reduzido para 5% (cinco por cento), em caso de integral pagamento dentro de 03 dias. Na hipótese do(s) executado(s) não ser(em) encontrado(s), o oficial de justiça, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, procedendo, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, a procura do(s) executado(s) por 2 (duas) vezes em dias distintos. Advirta-se o(s) executado(s) que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, poderá oferecer embargos à execução (art.915, do NCPC). Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Juíza Mirella Cezar Freitas Titular 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim -
06/02/2021 09:33
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/02/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2019 08:36
Outras Decisões
-
16/05/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0865915-48.2016.8.10.0001
Bradesco Saude S/A
Myrna Campos Ferraz - ME
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/12/2016 13:11
Processo nº 0802290-48.2020.8.10.0147
Gildete Araujo da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2020 15:50
Processo nº 0801544-21.2017.8.10.0040
Claudionor Brito da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/02/2017 11:34
Processo nº 0800331-96.2021.8.10.0150
Leonilio Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Celio Rodrigues Dominices Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2021 10:54
Processo nº 0839418-26.2018.8.10.0001
Francisco Lafayete Uchoa Mendes
Massa Insolvente de Unimed de Sao Luis -...
Advogado: Suellma Oliveira da Silva Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2019 12:13