TJMA - 0001091-37.2014.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
19/04/2022 15:21
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2022 15:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/04/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:37
Transitado em Julgado em 14/12/2021
-
14/12/2021 20:08
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 13/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 22:40
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0001091-37.2014.8.10.0049 Exequente: BANCO PAN S/A Advs.: Fernando Luz Pereira (OAB/MA nº 9.336-A) e Móises Batista de Souza (OAB/MA nº 6.340-A) Executado(a): THIAGO PINHEIRO SENTENÇA O BANCO PAN S/A moveu Ação de Busca e Apreensão em face de THIAGO PINHEIRO, mas, em razão da não localização do veículo, a demanda foi convertida em ação de execução (fls. 81-82 dos autos físicos). Após sucessivas tentativas frustradas de citação do executado e de arresto online, foi determinada a suspensão do processo (fl. 128). Em seguida, o exequente peticionou no ID 54157126, requerendo a desistência. Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Frustrada a citação pessoal do executado, e também considerando que ele não chegou a apresentar oposição à execução nos autos, fica dispensada a exigência do art. 485, §4º, do CPC. Assim, tendo o exequente abdicado do prosseguimento deste feito, entendo que não há óbice à homologação da desistência, aplicando analogicamente o art. 485, VIII, do CPC, por entender que as hipóteses do art. 924 não abarcam o presente caso concreto. Assim, nos termos do artigo 485, inciso VIII, da atual redação do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da execução e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Custas pelo exequente.
Sem honorários. P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Paço do Lumiar, Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021 CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar-MA -
17/11/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 09:35
Extinto o processo por desistência
-
16/11/2021 17:11
Conclusos para julgamento
-
16/11/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 12:51
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 12/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:51
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 12/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 06:30
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0001091-37.2014.8.10.0049 Ação de Execução Exequente: BANCO PAN S/A Advs.: Fernando Luz Pereira (OAB/MA nº 9.336-A) e Móises Batista de Souza (OAB/MA nº 6.340-A) Executado: THIAGO PINHEIRO DESPACHO Considerando certidão retro, intime-se o exequente, através do seu advogado, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, e requeira o que entender conveniente, advertindo-o de que o ato de citação é pressuposto necessário ao prosseguimento do feito. Cumpra-se, servindo este despacho de mandado. Paço do Lumiar (MA), 22 de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
22/10/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 09:25
Juntada de petição
-
13/08/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 08:53
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 07/07/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:54
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 13:09
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 28/01/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/01/2020 16:03
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2014
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001207-32.2017.8.10.0051
Jose Reginaldo de Carvalho
Estado do Maranhao
Advogado: Herberth Freitas Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2018 00:00
Processo nº 0800563-17.2020.8.10.0030
Lafayett Cardoso Chaves
Banco Daycoval S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2021 10:41
Processo nº 0800563-17.2020.8.10.0030
Lafayett Cardoso Chaves
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2020 05:18
Processo nº 0821543-14.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2022 08:50
Processo nº 0800326-34.2020.8.10.0110
Jovelino Serrao Silva
Orlando Silva Moura
Advogado: Waldiner dos Santos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/01/2020 08:32